(REVOGADO PELO DECRETO Nº 970/2018)

 

DECRETO Nº 800, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

 

 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE CARAGUATATUBA-SP”.

 

Texto Compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

Considerando o memorando nº 1242/2017 da Secretaria Municipal de Educação, solicitando alteração da composição do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, devido à substituição de membros faltantes, em conformidade com os §§ 10 e 11, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.844, de 05 de julho de 2010, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a composição do Conselho de Alimentação Escolar de Caraguatatuba, nomeado pelo Decreto nº 175, de 16 de outubro de 2014, e alterações, passando a ser composto dos seguintes membros:

 

I - Representantes do Poder Executivo:

 

Titular: Ricardo Quirino Alves de Sousa - RG: 53.414.020-8

Suplente: Carolina Chiappini Bertasso – RG: 42.582.369-1

 

II – Representantes dentre as entidades de Docentes, Discentes e Trabalhadores na área de Educação:

 

Titular: Hércules Pantojo da Silva - RG: 18.139.213-6

Suplente: Camila Helena de Souza Queiroz - RG: 30.590.749-9

Titular: Débora Maria de Faria - RG: 24.241.204-X.

Suplente: Tharik Ribeiro Gimenes de Oliveira Troccoli - RG: 46.355.853-X.

 

III – Representantes de Pais de Alunos:

 

Titular: Maíra Palmares Martins de Britto - RG: 32.591.705-X

Suplente: Angélica Saraiva Batista - RG: 15.257.703-MG

Titular: Juliana Carla Domingues - RG: 28.087.620-8

Suplente: Marinalva Pereira Francisco - RG: 37.826.477-1

 

IV – Representantes dentre as Entidades Civis Organizadas:

 

Titular: Sonia Maria Pereira Sousa, RG: 35.489.640-4

Suplente: Marcelo Felipe Melo, RG: 24.689.629-2

Titular: Maricélia Alves da Costa Melo, RG: 22.042.511-5

Suplente: Marly Souza Viotti – RG: 21.262.136-1

 

Art. 2º O mandato dos membros ora nomeados será pelo tempo restante dos membros substituídos.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 643, de 22 de fevereiro de 2017, e Decreto nº 744, de 21 de agosto de 2017.

 

Caraguatatuba, 23 de novembro de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.