DECRETO Nº 808, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

 

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM, IMÓVEL SITUADO NESTE MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, NECESSÁRIO À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP.”

 

Texto Compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 39.878/2017, decreta:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de Instituição de Servidão de Passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado na Descrição Perimétrica, necessário para implantação de obra, a saber:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado na Descrição Perimétrica, necessário para implantação de obra, a saber: (Redação dada pelo Decreto nº 959/2018)

 

Sistema: SES MARTIM DE SÁ

OBRA: Estação Elevatória de Esgoto

LOCAL: Rua do Parque, s/nº

 

Cadastro: 0206/142                                                    Desenho Final: 0052/15-REV

Área: (A-B-C-D-A) = 160,96m² - Estação Elevatória de Esgoto – EEE6 Martim de Sá

Proprietário: JOAQUIM NETO DE OLIVEIRA

 

Uma área, parte de um terreno situado à Rua do Parque com a Rua Itapoan, sem número, no Bairro Martim de Sá, município e comarca de Caraguatatuba – SP, representado no desenho SABESP 0052/15-VER com as seguintes medidas e confrontações: Tem início no ponto aqui denominado “A” cravado a 15,44 metros da divisa entre os imóveis, nº 806 e 840 e a 16,03 metros da divisa entre os imóveis 730 e 806 da Rua Itapoan. Deste, segue com 14,29 metros em curva a direita para a confluência das Ruas Itapoan e Rua do Parque até atingir o ponto “B”. Deste, segue por 12,00 metros do lado direito de quem do imóvel olha para a Rua Itapoan, onde confronta com a Rua do Parque até atingir o ponto “C”. Deste, deflete à direita e segue por 8,09 metros nos fundos onde confronta com o lote 16, conforme matrícula 41.739, até atingir o ponto “D”. Deste, deflete à direita e segue em linha reta por 18,78 metros do lado esquerdo de quem do imóvel olha para Rua Itapoan, onde confronta com o imóvel número 831 remanescente até atingir o ponto “A”, inicial desta descrição, fechando assim o perímetro e delimitando uma área de 160,96m².

 

Área: 242,04m² (Remanescente)

 

Imóvel: Lote de terreno sob o número 15 da quadra 51 da planta do loteamento denominado Vila Balneária Santa Martha, na Praia Martim de Sá, perímetro urbano desta cidade e comarca de Caraguatatuba, assim descrito: mede 23,00 metros de frente para a Rua Itapoan. 2,71 metros em curva a direita, confrontando ainda com a Rua Itapoan. 18,78 metros do lado esquerdo de quem da Rua olha para o imóvel onde confronta com área a ser desapropriada pela Sabesp. 1,00 metro do lado direito de quem da Rua olha para o imóvel onde confronta com parte do Lote 14 e 21,91 metros nos fundos onde confronta com o lote 16, conforme matrícula 41.739, encerrando uma área de 242,04m².

 

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.

 

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -SABESP.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Caraguatatuba, 29 de novembro de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.