DECRETO Nº 81, DE 28 DE JUNHO DE 2004

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1079, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.387.000,00 (hum milhão, trezentos e oitenta e sete mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.01 - 04.122.01.2.002 - 3.3.90.30.00 - 19

Material de Consumo.......................................................................... R$ 10.000,00

 

02.01 - 04.122.01.2.002 - 3.3.90.39.00 - 22

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................... 50.000,00

 

02-05 - 04.122.04.2.005 - 4.4.90.52.00 - 53

Equipamentos e Material Permanente........................................................ 20.000,00

 

02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.36.00 - 60

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.............................................. 12.000,00

 

02.07 - 18.122.04.2.011 - 3.3.90.36.00 - 104

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.............................................. 10.000,00

 

02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.1.90.16.00 - 111

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.................................................. 20.000,00

 

02.08 - 04.122.04.1.050 - 4.4.90.51.24 - 129

Plano de Uso e Ocupação do Rio Juqueriquerê............................................ 30.000,00

 

02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.1.90.16.00 - 138

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.................................................. 50.000,00

 

02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.1.90.16.00 - 164

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.................................................. 20.000,00

 

02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.90.30.00 - 166

Material de Consumo............................................................................ 150.000,00

 

02.10 - 12.365.13.2.020 - 3.3.90.39.00 - 185

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................... 80.000,00

 

02.10 - 12.365.13.1.006 - 4.4.90.51.29 - 186

Construção, Ampliação e Reforma de Creches............................................ 85.000,00

 

02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.3.90.30.00 - 214

Material de Consumo............................................................................ 150.000,00

 

02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.3.90.39.00 - 218

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................................... 200.000,00

 

02.12 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.36.00 - 227

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.............................................. 20.000,00

 

02.12 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.39.00 - 228

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................... 80.000,00

 

02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.3.50.43.00 - 235

Subvenções Sociais.............................................................................. 100.000,00

 

02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.3.90.36.00 - 255

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.............................................. 60.000,00

 

02.14 - 10.302.16.1.034 - 4.4.90.51.31 - 257

Construção, Ampliação e Reforma de UBS............................................... 160.000,00

 

02.14 - 10.302.16.2.026 - 4.4.90.52.00 - 260

Equipamentos e Material Permanente........................................................ 80.000,00

 

TOTAL......................................................................................... R$ 1.387.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial das dotações orçamentarias seguintes:

 

REDUÇÃO:

 

02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.1.90.13.00 - 17

Obrigações Patronais............................................................................. 30.000,00

 

02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.3.90.32.00 - 20

Material de Distribuição Gratuita................................................................ 9.000,00

 

02.03 - 04.122.04.2.004 - 3.3.90.39.00 - 40

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................... 40.000,00

 

02.03 - 04.122.04.2.004 - 4.4.90.52.00 - 41

Equipamentos e Material Permanente........................................................ 15.000,00

 

02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.3.90.39.00 - 116

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................................... 268.000,00

 

02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.3.90.93.00 - 117

Indenizações e Restituições................................................................... 100.000,00

 

02.07 - 06.572.04.2.010 - 4.4.90.52.00 - 120

Equipamentos e Material Permanente...................................................... 150.000,00

 

02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.1.90.09.00 - 135

Salário Família.................................................................................. R$ 20.000,00

 

02.09 - 04.122.04.2.013 - 4.4.90.52.00 - 145

Equipamentos e Material Permanente........................................................ 31.000,00

 

02.09 - 04.122.04.2.013 - 4.4.90.52.01 - 146

Equip. e Material Permanente - Criação Serviço Funerário......................... R$ 19.000,00

 

02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.1.90.09.00 - 161

Salário Família...................................................................................... 20.000,00

 

02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.90.39.00 - 171

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................................... 200.000,00

 

02.10 - 12.361.11.1.002 - 4.4.90.51.27 - 172

Construção, Ampliação e Reforma de Escolas............................................. 85.000,00

 

02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.1.90.11.00 - 232

Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil............................................ 20.000,00

 

02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.3.90.39.00 - 241

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................... 30.000,00

 

02.13 - 08.244.18.2.025 - 4.4.90.52.00 - 243

Equipamentos e Material Permanente........................................................ 50.000,00

 

02.14 - 10.302.16.2.026 - 4.4.90.51.31 - 258

Construção do Centro de Especialidades Médicas....................................... 270.000,00

 

02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.1.90.04.00 - 246

Contratação por Tempo Determinado........................................................ 30.000,00

 

TOTAL......................................................................................... R$ 1.387.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 28 de junho de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.