ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1079, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.387.000,00 (hum milhão, trezentos e oitenta e sete mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.01 - 04.122.01.2.002 - 3.3.90.30.00 - 19
Material de Consumo.......................................................................... R$ 10.000,00
02.01 - 04.122.01.2.002 - 3.3.90.39.00 - 22
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................... 50.000,00
02-05 - 04.122.04.2.005 - 4.4.90.52.00 - 53
Equipamentos e Material Permanente........................................................ 20.000,00
02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.36.00 - 60
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.............................................. 12.000,00
02.07 - 18.122.04.2.011 - 3.3.90.36.00 - 104
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.............................................. 10.000,00
02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.1.90.16.00 - 111
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.................................................. 20.000,00
02.08 - 04.122.04.1.050 - 4.4.90.51.24 - 129
Plano de Uso e Ocupação do Rio Juqueriquerê............................................ 30.000,00
02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.1.90.16.00 - 138
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.................................................. 50.000,00
02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.1.90.16.00 - 164
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.................................................. 20.000,00
02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.90.30.00 - 166
Material de Consumo............................................................................ 150.000,00
02.10 - 12.365.13.2.020 - 3.3.90.39.00 - 185
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................... 80.000,00
02.10 - 12.365.13.1.006 - 4.4.90.51.29 - 186
Construção, Ampliação e Reforma de Creches............................................ 85.000,00
02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.3.90.30.00 - 214
Material de Consumo............................................................................ 150.000,00
02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.3.90.39.00 - 218
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................................... 200.000,00
02.12 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.36.00 - 227
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.............................................. 20.000,00
02.12 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.39.00 - 228
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................... 80.000,00
02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.3.50.43.00 - 235
Subvenções Sociais.............................................................................. 100.000,00
02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.3.90.36.00 - 255
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.............................................. 60.000,00
02.14 - 10.302.16.1.034 - 4.4.90.51.31 - 257
Construção, Ampliação e Reforma de UBS............................................... 160.000,00
02.14 - 10.302.16.2.026 - 4.4.90.52.00 - 260
Equipamentos e Material Permanente........................................................ 80.000,00
TOTAL......................................................................................... R$ 1.387.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial das dotações orçamentarias seguintes:
REDUÇÃO:
02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.1.90.13.00 - 17
Obrigações Patronais............................................................................. 30.000,00
02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.3.90.32.00 - 20
Material de Distribuição Gratuita................................................................ 9.000,00
02.03 - 04.122.04.2.004 - 3.3.90.39.00 - 40
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................... 40.000,00
02.03 - 04.122.04.2.004 - 4.4.90.52.00 - 41
Equipamentos e Material Permanente........................................................ 15.000,00
02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.3.90.39.00 - 116
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................................... 268.000,00
02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.3.90.93.00 - 117
Indenizações e Restituições................................................................... 100.000,00
02.07 - 06.572.04.2.010 - 4.4.90.52.00 - 120
Equipamentos e Material Permanente...................................................... 150.000,00
02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.1.90.09.00 - 135
Salário Família.................................................................................. R$ 20.000,00
02.09 - 04.122.04.2.013 - 4.4.90.52.00 - 145
Equipamentos e Material Permanente........................................................ 31.000,00
02.09 - 04.122.04.2.013 - 4.4.90.52.01 - 146
Equip. e Material Permanente - Criação Serviço Funerário......................... R$ 19.000,00
02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.1.90.09.00 - 161
Salário Família...................................................................................... 20.000,00
02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.90.39.00 - 171
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................................... 200.000,00
02.10 - 12.361.11.1.002 - 4.4.90.51.27 - 172
Construção, Ampliação e Reforma de Escolas............................................. 85.000,00
02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.1.90.11.00 - 232
Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil............................................ 20.000,00
02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.3.90.39.00 - 241
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................... 30.000,00
02.13 - 08.244.18.2.025 - 4.4.90.52.00 - 243
Equipamentos e Material Permanente........................................................ 50.000,00
02.14 - 10.302.16.2.026 - 4.4.90.51.31 - 258
Construção do Centro de Especialidades Médicas....................................... 270.000,00
02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.1.90.04.00 - 246
Contratação por Tempo Determinado........................................................ 30.000,00
TOTAL......................................................................................... R$ 1.387.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 28 de junho de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.