DECRETO
Nº 81, DE 03 DE JULHO DE 2012.
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA
EQUIPE DE APOIO E PREGOEIROS RESPONSÁVEIS PELOS TRABALHOS DO PREGÃO ELETRÔNICO
E PRESENCIAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, NA ÁREA DA SAÚDE, PARA AQUISIÇÃO DE BENS
E SERVIÇOS COMUNS.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam nomeados como Pregoeiros Oficiais, para atuar nas licitações de pregões
na área de saúde, na forma eletrônica e presencial, para a aquisição de bens e
serviços comuns, no âmbito do Município de Caraguatatuba, qualquer que seja o
valor estimado à aquisição, observadas as disposições legais, os seguintes
servidores:
Pregoeiros Oficiais:
I - Alex Augusto de Sousa, RG nº
23.804.875-7, matrícula nº 12.803, lotado na Secretaria Municipal de Administração;
II - Maia Soares Bisan, RG nº
30.394.010-4, matrícula nº 10.865, lotada na Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos;
III - Rafael Santos Dias, RG nº
27.026.539-9, matrícula nº 13.114, lotado na Secretaria Municipal de
Administração;
IV - Tânia de Jesus Suarez Barbosa
Trunkl, RG nº 16.164.595, matrícula nº 9.092, lotada na Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 2º
Os servidores municipais que atuarão, no mínimo de 03 (três), como equipe de
apoio aos pregoeiros responsáveis pelos trabalhos do pregão de que trata o
artigo 1º deste Decreto, passa a ser composta pelos seguintes servidores
municipais:
Equipe de Apoio:
I - Ana Cristina Agostine, RG nº
27.961.145-6, matrícula nº 8.547, lotada na Secretaria Municipal de
Administração;
II - Cláudia Longrova Costa, RG nº
46.832.667-4, matrícula nº 15.369, lotada na Secretaria Municipal de
Administração;
III - Deise Maria Cantinho Montes,
RG nº 32.328.225-8, matrícula nº 10.347, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde;
IV - Fernando Guerra, RG nº
02.255.601-27, matrícula nº 10.131, lotado na Secretaria Municipal de
Administração;
V - Milena Sales Balaguê de
Oliveira, RG nº 33.781.052-7, matrícula nº 13.125, lotada na Secretaria
Municipal de Administração;
VI - Kilian Gomes Costa, RG nº
32.292.475-3, matrícula nº 15.555, lotado na Secretaria Municipal de
Administração;
VII - Sue Ellen Alves dos Santos,
RG nº 36.536.267-0, matrícula nº 15.764, lotada na Secretaria Municipal de
Administração;
VIII - Ricardo Balbino de Souza,
RG nº 30.508.176-7, matrícula nº 7.044, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 3º
Os Pregoeiros e a Equipe de Apoio nomeados neste Decreto, para fins de
satisfação de suas atribuições, deverão observar, integralmente, as disposições
contidas no Decreto Municipal nº 139/05, de 27 de
setembro de 2005.
Parágrafo único. Nos termos do § 3º, do art. 8º, do
referido Decreto Municipal nº 139/05, a investidura dos membros das equipes de
apoio não excederá a 01 (um) ano, sendo, vedada, a recondução da totalidade de
seus membros para a mesma comissão no período subsequente.
Art. 4º
Aplicam-se, subsidiariamente, a este Decreto Municipal as normas da Lei Federal
nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
2002, Decreto Federal nº 5.504, de 05 de agosto de 2005, Decreto
Municipal nº 87/05, de 08 de junho de 2005, e Decreto
Municipal nº 139/05, de 27 de setembro de 2005.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 03 de julho de
2012.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.