DECRETO Nº 81, DE 03 DE JULHO DE 2012.

 

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE APOIO E PREGOEIROS RESPONSÁVEIS PELOS TRABALHOS DO PREGÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, NA ÁREA DA SAÚDE, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam nomeados como Pregoeiros Oficiais, para atuar nas licitações de pregões na área de saúde, na forma eletrônica e presencial, para a aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Município de Caraguatatuba, qualquer que seja o valor estimado à aquisição, observadas as disposições legais, os seguintes servidores:

 

Pregoeiros Oficiais:

 

I - Alex Augusto de Sousa, RG nº 23.804.875-7, matrícula nº 12.803, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

II - Maia Soares Bisan, RG nº 30.394.010-4, matrícula nº 10.865, lotada na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;

 

III - Rafael Santos Dias, RG nº 27.026.539-9, matrícula nº 13.114, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

IV - Tânia de Jesus Suarez Barbosa Trunkl, RG nº 16.164.595, matrícula nº 9.092, lotada na Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 2º Os servidores municipais que atuarão, no mínimo de 03 (três), como equipe de apoio aos pregoeiros responsáveis pelos trabalhos do pregão de que trata o artigo 1º deste Decreto, passa a ser composta pelos seguintes servidores municipais:

 

Equipe de Apoio:

 

I - Ana Cristina Agostine, RG nº 27.961.145-6, matrícula nº 8.547, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

II - Cláudia Longrova Costa, RG nº 46.832.667-4, matrícula nº 15.369, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

III - Deise Maria Cantinho Montes, RG nº 32.328.225-8, matrícula nº 10.347, lotada na Secretaria Municipal de Saúde;

 

IV - Fernando Guerra, RG nº 02.255.601-27, matrícula nº 10.131, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

V - Milena Sales Balaguê de Oliveira, RG nº 33.781.052-7, matrícula nº 13.125, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

VI - Kilian Gomes Costa, RG nº 32.292.475-3, matrícula nº 15.555, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

VII - Sue Ellen Alves dos Santos, RG nº 36.536.267-0, matrícula nº 15.764, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

VIII - Ricardo Balbino de Souza, RG nº 30.508.176-7, matrícula nº 7.044, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Os Pregoeiros e a Equipe de Apoio nomeados neste Decreto, para fins de satisfação de suas atribuições, deverão observar, integralmente, as disposições contidas no Decreto Municipal nº 139/05, de 27 de setembro de 2005.

 

Parágrafo único. Nos termos do § 3º, do art. 8º, do referido Decreto Municipal nº 139/05, a investidura dos membros das equipes de apoio não excederá a 01 (um) ano, sendo, vedada, a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.

 

Art. 4º Aplicam-se, subsidiariamente, a este Decreto Municipal as normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 2002, Decreto Federal nº 5.504, de 05 de agosto de 2005, Decreto Municipal nº 87/05, de 08 de junho de 2005, e Decreto Municipal nº 139/05, de 27 de setembro de 2005.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de julho de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.