DECRETO Nº 81, DE 07 DE MAIO DE 2014.
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2014.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de
acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal
nº 2.126 de 12 de dezembro de 2013 – Lei do Orçamento Anual de 2014.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 8.000.942,78 (oito milhões, novecentos e quarenta e dois reais e
setenta e oito centavos) suplementar ao Orçamento do Município no exercício
de 2014, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e
Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
02.02.01.04.122.0008.2018.3.3.90.39.00-68 Outros serviços de
terceiros – Pessoa jurídica |
01 |
25.000,00 |
02.06.01.15.451.0014.1008.4.4.90.51.00-164 Obras e instalações |
02 |
6.130.000,00 |
02.06.01.15.451.0014.1022.4.4.90.61.00-175 Aquisição de imóveis |
01 |
220.000,00 |
02.06.01.04.122.0012.2027.3.3.90.39.00-189 Outros serviços de
terceiros – Pessoa jurídica |
01 |
148.000,00 |
02.13.02.08.244.0073.2113.3.3.90.30.00-508 Material de consumo |
05 |
200.000,00 |
02.13.02.08.244.0073.2114.3.3.90.39.00-512 Outros serviços de
terceiros – Pessoa jurídica |
05 |
177.074,18 |
02.13.02.08.244.0078.2220.3.3.90.30.00-525 Material de consumo |
05 |
353.133,53 |
02.13.02.08.244.0078.2220.4.4.90.52.00-527 Equipamentos e material
permanente |
05 |
70.000,00 |
02.13.02.08.244.0078.2221.3.3.90.39.00-531 Outros serviços de
terceiros – Pessoa jurídica |
05 |
293.632,42 |
02.13.03.08.243.0074.2223.3.3.90.30.00-550 Material de consumo |
06 |
25.628,20 |
02.13.03.08.243.0074.2224.3.3.90.39.00-554 Outros serviços de
terceiros – Pessoa jurídica |
06 |
216.638,13 |
02.13.02.08.244.0077.2216.3.3.50.43.00-764 Subvenções sociais |
05 |
141.836,32 |
TOTAL |
8.000.942,78 |
Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão
cobertos com recursos que aludem os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1.964, assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
|
02.03.01.19.126.0104.1143.3.3.90.39.00-74 Equipamentos e material
permanente |
01 |
25.000,00 |
|
02.06.01.15.451.0014.1013.4.4.90.51.00-170 Obras e instalações |
01 |
148.000,00 |
|
SUBTOTAL |
173.000,00 |
||
Superávit 2013 |
01 |
220.000,00 |
|
Superávit 2013 – Sistema Único de
Assistência Social - Proteção Básica |
05 |
541.234,81 |
|
Superávit 2013 – Sistema Único de
Assistência Social - Proteção Média
Complexidade |
05 |
377.074,18 |
|
Superávit 2013 – Sistema Único de Assistência
Social - Proteção Alta Complexidade |
05 |
141.836,32 |
|
Superávit 2013 – Sistema Único de
Assistência Social - Bolsa Família
IGD-M |
05 |
142.397,61 |
|
Superávit 2013 – Sistema Único de
Assistência Social - Incentivo a
descentralização do SUAS – IGD SUAS |
05 |
33.133,53 |
|
Superávit 2013 – Fundo Municipal da Criança
e do Adolescente - FMDCA |
06 |
242.266,33 |
|
Excesso de arrecadação – Pavimentação DADE |
02 |
6.130.000,00 |
|
TOTAL |
8.000.942,78 |
||
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser
providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei
das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 07 de Maio de 2014.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.