DECRETO Nº 81, DE 07 DE MAIO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.126 de 12 de dezembro de 2013 – Lei do Orçamento Anual de 2014.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 8.000.942,78 (oito milhões, novecentos e quarenta e dois reais e setenta e oito centavos) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2014, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

02.02.01.04.122.0008.2018.3.3.90.39.00-68

Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

01

25.000,00

02.06.01.15.451.0014.1008.4.4.90.51.00-164

Obras e instalações

02

 

6.130.000,00

02.06.01.15.451.0014.1022.4.4.90.61.00-175

Aquisição de imóveis

01

220.000,00

02.06.01.04.122.0012.2027.3.3.90.39.00-189

Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

01

148.000,00

02.13.02.08.244.0073.2113.3.3.90.30.00-508

Material de consumo

05

200.000,00

02.13.02.08.244.0073.2114.3.3.90.39.00-512

Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

05

177.074,18

02.13.02.08.244.0078.2220.3.3.90.30.00-525

Material de consumo

05

353.133,53

 

02.13.02.08.244.0078.2220.4.4.90.52.00-527

Equipamentos e material permanente

05

70.000,00

02.13.02.08.244.0078.2221.3.3.90.39.00-531

Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

05

293.632,42

02.13.03.08.243.0074.2223.3.3.90.30.00-550

Material de consumo

06

25.628,20

02.13.03.08.243.0074.2224.3.3.90.39.00-554

Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

06

 

216.638,13

 

02.13.02.08.244.0077.2216.3.3.50.43.00-764

Subvenções sociais

05

141.836,32

TOTAL

8.000.942,78

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

02.03.01.19.126.0104.1143.3.3.90.39.00-74

Equipamentos e material permanente

01

25.000,00

02.06.01.15.451.0014.1013.4.4.90.51.00-170

Obras e instalações

01

148.000,00

SUBTOTAL

173.000,00

Superávit 2013

 

01

220.000,00

Superávit 2013  Sistema Único de Assistência Social -  Proteção Básica

 

05

541.234,81

Superávit 2013  Sistema Único de Assistência Social -  Proteção Média Complexidade

05

377.074,18

Superávit 2013  Sistema Único de Assistência Social -  Proteção Alta Complexidade

 

05

141.836,32

Superávit 2013  Sistema Único de Assistência Social -  Bolsa Família IGD-M

 

05

142.397,61

Superávit 2013  Sistema Único de Assistência Social -  Incentivo a descentralização do SUAS – IGD SUAS

05

33.133,53

Superávit 2013  Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMDCA

06

242.266,33

Excesso de arrecadação – Pavimentação DADE

02

6.130.000,00

TOTAL

8.000.942,78

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 07 de Maio de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.