DECRETO Nº 817, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017

 

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.”

 

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JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 44.866/2017, decreta:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, objetivando a implantação de equipamentos educacionais e/ou equipamentos públicos, o imóvel objeto da matrícula nº 41.138, do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba, situado no bairro Porto Novo, nesta Comarca, Estado de São Paulo, de propriedade de Gran Florida Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA, que assim se descreve:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, objetivando a implantação de unidade escolar, o imóvel objeto da matrícula nº 41.138, do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba, situado no bairro Porto Novo, nesta Comarca, Estado de São Paulo, de propriedade de Gran Florida Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA, que assim se descreve: (Redação dada pelo Decreto n° 817/2017)

 

“Um terreno, situado no bairro Porto Novo, neste município e comarca de Caraguatatuba, com área de 7.150,00m² (sete mil cento e cinquenta metros quadrados), medindo 27,50m (vinte e sete metros e cinquenta centímetros) na frente e nos fundos, por 260,00m (duzentos e sessenta metros) de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando na frente com a Rua Jaraguá, nos fundos confronta com a Fazenda Lacta; do lado direito de quem da referida rua olha para o terreno confronta com The Lancashire General Invest LTDA e do lado esquerdo confronta com os Irmãos Surikaus”. Identificação nº 09.348.009. Matrícula 41.138.

 

Art. 2º Não havendo acordo quanto à desapropriação amigável, no procedimento judicial a municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.

 

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 11 de dezembro de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.