“DECLARA DE
UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, OS IMÓVEIS
QUE ESPECIFICA.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o que
consta do Processo Administrativo nº 44.866/2017, decreta:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins
de desapropriação, amigável ou judicial, objetivando a implantação de
equipamentos educacionais e/ou equipamentos públicos, o imóvel objeto da
matrícula nº 41.138, do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba,
situado no bairro Porto Novo, nesta Comarca, Estado de São Paulo, de
propriedade de Gran Florida Empreendimentos
Imobiliários SPE LTDA, que assim se descreve:
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou
judicial, objetivando a implantação de unidade escolar, o imóvel objeto da
matrícula nº 41.138, do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba,
situado no bairro Porto Novo, nesta Comarca, Estado de São Paulo, de
propriedade de Gran Florida Empreendimentos
Imobiliários SPE LTDA, que assim se descreve: (Redação dada pelo Decreto n° 817/2017)
“Um terreno, situado no bairro
Porto Novo, neste município e comarca de Caraguatatuba, com área de 7.150,00m²
(sete mil cento e cinquenta metros quadrados), medindo 27,50m (vinte e sete
metros e cinquenta centímetros) na frente e nos fundos, por 260,00m (duzentos e
sessenta metros) de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando na
frente com a Rua Jaraguá, nos fundos confronta com a Fazenda Lacta; do lado
direito de quem da referida rua olha para o terreno confronta com The Lancashire General Invest LTDA e
do lado esquerdo confronta com os Irmãos Surikaus”. Identificação nº 09.348.009. Matrícula
41.138.
Art. 2º Não havendo acordo quanto à desapropriação
amigável, no procedimento judicial a municipalidade fica autorizada a invocar o
caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de
1.956.
Art. 3º As despesas com a execução do presente
Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 11 de dezembro de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.