DECRETO Nº 8, DE 24 DE fevereiro DE 1971

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o plano de arruamento e loteamento denominado “JARDIM DO SOL”, situado na Praia de Massaguaçu, neste município, de propriedade dos Srs. Yoshimichi Nagai, Tadao Yano, Luiz Gonzaga Martins Costa e Ivo Pinto de Oliveira, conforme processo nº 134/71, cujas plantas e memorial descritivo foram aprovadas pela Secção de Engenharia desta Prefeitura em 19/02/71, tendo as seguintes características e confrontações: frente para a Estrada de Rodagem Estadual Caraguá-Ubatuba, confronta-se do lado esquerdo, de quem da frente olha para o loteamento com propriedade de Kunio Nichi ou sucessores; do lado direito com propriedade do Sr Kaneji Kodama e nos fundos com os proprietários, tudo de conformidade com planta que fica fazendo parte integrante deste Decreto, ficando reservados à Prefeitura de acôrdo com a Lei 531/64, de 1º/9/64 - Artigo 1º - letra “A”, representado pelos seguintes lotes: 1 a 6 da Quadra “C” e 29 a 34 da mesma Quadra, totalizando 12 (doze) lotes com área de 3.067,00 metros quadrados.

 

Artigo 2º A Prefeitura, a fim do perfeito cumprimento às Leis que regem a matéria, manterá vigilância na execução do plano ora aprovado.

 

Artigo 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 24 de fevereiro de 1971.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 26 de fevereiro de 1971.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

CHEFE DO S.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.