SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo
1º Fica aprovado o plano de arruamento e loteamento denominado “JARDIM DO
SOL”, situado na Praia de Massaguaçu, neste município, de propriedade dos Srs.
Yoshimichi Nagai, Tadao Yano, Luiz Gonzaga Martins Costa e Ivo Pinto de
Oliveira, conforme processo nº 134/71, cujas plantas e memorial descritivo
foram aprovadas pela Secção de Engenharia desta Prefeitura em 19/02/71, tendo
as seguintes características e confrontações: frente para a Estrada de Rodagem
Estadual Caraguá-Ubatuba, confronta-se do lado esquerdo, de quem da frente olha
para o loteamento com propriedade de Kunio Nichi ou sucessores; do lado direito
com propriedade do Sr Kaneji Kodama e nos fundos com os proprietários, tudo de
conformidade com planta que fica fazendo parte integrante deste Decreto,
ficando reservados à Prefeitura de acôrdo com a Lei 531/64, de 1º/9/64 - Artigo 1º - letra “A”, representado pelos
seguintes lotes:
Artigo 2º A Prefeitura, a fim do perfeito cumprimento às Leis que regem a matéria, manterá vigilância na execução do plano ora aprovado.
Artigo 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 24 de fevereiro de 1971.
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 26 de fevereiro de 1971.
IVAN FERREIRA FONSECA
CHEFE DO S.A.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.