DECRETO Nº 8, DE 06 DE JANEIRO DE 1999

 

Dispõe sobre designação da Autoridade de Trânsito do Município de Caraguatatuba.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando a competência atribuída aos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Municípios, que passaram a integrar o Sistema Nacional de Trânsito, de acordo com a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, no sentido de executar a fiscalização de trânsito, para autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamentos e paradas previstas no aludido Código, tudo no exercício regular de Polícia de Trânsito, que passa a ser exercida pelos Municípios;

 

Considerando, mais, que a Autoridade de Trânsito do Município, conforme estabelecido no art. 6º, da Lei Municipal nº 699, de 08 de setembro de 1998, é o Diretor da Divisão de Trânsito e Transportes, da Secretaria Municipal de Serviços Municipais;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica designado, como Autoridade de Trânsito do Município de Caraguatatuba, CELSO ANTONIO RAPACI, RG nº 4.152.495, exercente do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Trânsito e Transportes, da Secretaria Municipal de Serviços Municipais, para o qual foi nomeado pela Portaria do Executivo nº 099/98, de 19 de novembro de 1998, com as atribuições previstas em lei.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 06 de janeiro de 1999.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.