ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010 - Lei do Orçamento Anual de 2011,
DECRETA:
Artigo 1º Fica desdobrada, como permite o art. 5º, da Lei Orçamentária Anual de 2011 (Lei nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010), a dotação constante do Orçamento Anual de 2011, adiante especificada, como se segue:
Dotação:
02.07.01 - 15.451.0017.2030 - 3.3.90.39.00 - 161 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................................................... 340.000,00
TOTAL ......................................................................................................... 340.000,00
Desdobro:
02.07.01 - 15.451.0017.2030 - 3.3.90.39.00 - 161 Fonte de recurso 01.................... 280.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
02.07.01 - 15.451.0017.2030 - 3.3.90.39.00 - 000 Fonte de recurso 02...................... 60.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
TOTAL ......................................................................................................... 340.000,00
Artigo 2º Se necessário, no curso da execução orçamentária, a dotação ora desdobrada poderá ser reintegrada, desde que preservado o saldo global da dotação.
Artigo 3º As alterações constantes neste Decreto ficam convalidadas no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação.
Caraguatatuba, 17 de janeiro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.