DECRETO Nº 8, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

Dispõe sobre o desdobro de dotação do Orçamento do Município no exercício de 2011

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010 - Lei do Orçamento Anual de 2011,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica desdobrada, como permite o art. 5º, da Lei Orçamentária Anual de 2011 (Lei nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010), a dotação constante do Orçamento Anual de 2011, adiante especificada, como se segue:

 

Dotação:

 

02.07.01 - 15.451.0017.2030 - 3.3.90.39.00 - 161 Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................................................... 340.000,00

 

TOTAL ......................................................................................................... 340.000,00

 

Desdobro:

 

02.07.01 - 15.451.0017.2030 - 3.3.90.39.00 - 161 Fonte de recurso 01.................... 280.000,00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

02.07.01 - 15.451.0017.2030 - 3.3.90.39.00 - 000 Fonte de recurso 02...................... 60.000,00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

TOTAL ......................................................................................................... 340.000,00

 

 

Artigo 2º Se necessário, no curso da execução orçamentária, a dotação ora desdobrada poderá ser reintegrada, desde que preservado o saldo global da dotação.

 

Artigo 3º As alterações constantes neste Decreto ficam convalidadas no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação.

 

Caraguatatuba, 17 de janeiro de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.