DECRETO Nº 820, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
“INSTITUI COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO E
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DA EMPRESA PLANETA EDUCAÇÃO GRÁFICA E EDITORA
LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ
PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO a
assinatura de Contrato de Prestação de Serviços nº 143/2017 (Concorrência
Pública nº 02/2017 – Edital nº 44/2017 – Processo nº 5414/2017), firmado entre
a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba e a empresa
Planeta Educação Gráfica e Editora Ltda, tendo como objeto a prestação de
serviços educacionais para atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Educação;
CONSIDERANDO que, de acordo com o referido
contrato, a Secretaria Municipal de Educação é o órgão credenciado pela
contratante para vistoriar a execução dos serviços e a prestar toda assistência
e a orientação que se fizerem necessária;
CONSIDERANDO, por fim, a solicitação da
Secretaria Municipal de Educação, por meio do memorando nº 1372/2017, de
elaboração de Decreto para criação de Comissão de acompanhamento e fiscalização
da prestação e execução de serviços educacionais da empresa Planeta Educação
Gráfica e Editora Ltda,
DECRETA
Art. 1º Fica
instituída Comissão para acompanhamento e fiscalização da prestação e execução
de serviços educacionais, de que trata o Contrato de Prestação de Serviços nº
143/2017, firmado entre a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba e a empresa Planeta Educação Gráfica e Editora Ltda.
Art. 2º Ficam
nomeados para compor a Comissão ora instituída, de acordo com os serviços que
fiscalizarão, os seguintes servidores:
I – Metodologia de Aprendizagem Ativa:
a) Soraia de Cássia dos Reis Lima, RG nº
24.685.401-7;
b) Carlos Eduardo dos Reis, RG nº 33.927.715-4;
c) Ivone Cardoso Vicente Alfredo, RG nº
14.544.742-X.
II –
Metodologia Lúdica de Matemática:
a) Márcia de
Oliveira Cruz, RG nº 23.043.920-2;
b) Tiago Augusto Brandão, RG nº 23.707.344-4;
c) Luís Henrique Lúcio Goulart, RG nº 19.989.733-5.
III – Programa Família Participativa:
a) Flávio Augusto Balbin, RG nº 32.482.916-4;
b) Ricardo Quirino Alves Sousa, RG nº 53.414.020-8;
c) Dimas Germano da Silva, RG nº 23.805.802-5.
Art. 3º A Comissão
de que trata o artigo 1º deste Decreto, reunir-se-á, ordinariamente, 01 (uma)
vez ao mês, e extraordinariamente, quando necessário, desde que convocada com
antecedência mínima de 01 (um) dia útil.
Art. 4º À Comissão
cabe elaborar os relatórios de acompanhamento e avaliação, acompanhando a
execução do contratado e avaliando-o com vistas à sua eficiência e eficácia.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 20 de dezembro de 2017.
JOSÉ
PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.