DECRETO Nº 820, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

 

“INSTITUI COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DA EMPRESA PLANETA EDUCAÇÃO GRÁFICA E EDITORA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a assinatura de Contrato de Prestação de Serviços nº 143/2017 (Concorrência Pública nº 02/2017 – Edital nº 44/2017 – Processo nº 5414/2017), firmado entre a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba e a empresa Planeta Educação Gráfica e Editora Ltda, tendo como objeto a prestação de serviços educacionais para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação;

 

CONSIDERANDO que, de acordo com o referido contrato, a Secretaria Municipal de Educação é o órgão credenciado pela contratante para vistoriar a execução dos serviços e a prestar toda assistência e a orientação que se fizerem necessária;

 

CONSIDERANDO, por fim, a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, por meio do memorando nº 1372/2017, de elaboração de Decreto para criação de Comissão de acompanhamento e fiscalização da prestação e execução de serviços educacionais da empresa Planeta Educação Gráfica e Editora Ltda,

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica instituída Comissão para acompanhamento e fiscalização da prestação e execução de serviços educacionais, de que trata o Contrato de Prestação de Serviços nº 143/2017, firmado entre a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba e a empresa Planeta Educação Gráfica e Editora Ltda.

 

Art. 2º Ficam nomeados para compor a Comissão ora instituída, de acordo com os serviços que fiscalizarão, os seguintes servidores:

 

I – Metodologia de Aprendizagem Ativa:

 

a) Soraia de Cássia dos Reis Lima, RG nº 24.685.401-7;

b) Carlos Eduardo dos Reis, RG nº 33.927.715-4;

c) Ivone Cardoso Vicente Alfredo, RG nº 14.544.742-X.

 

II – Metodologia Lúdica de Matemática:

 

a) Márcia de Oliveira Cruz, RG nº 23.043.920-2;

b) Tiago Augusto Brandão, RG nº 23.707.344-4;

c) Luís Henrique Lúcio Goulart, RG nº 19.989.733-5.

 

III – Programa Família Participativa:

 

a) Flávio Augusto Balbin, RG nº 32.482.916-4;

b) Ricardo Quirino Alves Sousa, RG nº 53.414.020-8;

c) Dimas Germano da Silva, RG nº 23.805.802-5.

 

Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º deste Decreto, reunir-se-á, ordinariamente, 01 (uma) vez ao mês, e extraordinariamente, quando necessário, desde que convocada com antecedência mínima de 01 (um) dia útil.

 

Art. 4º À Comissão cabe elaborar os relatórios de acompanhamento e avaliação, acompanhando a execução do contratado e avaliando-o com vistas à sua eficiência e eficácia.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                    

Caraguatatuba, 20 de dezembro de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.