ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010 - Lei do Orçamento anual de 2011,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.154.442,33 (dois milhões, cento e cinquenta e quaro mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e trinta e três centavos) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.36.00 - 79 Fonte 01 - Próprio
Outros serviços de terceiros - pessoa física.......................................................... 25.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1008 - 4.4.90.51.00 - 127 Fonte 02 - Estado
Obras e instalações........................................................................................ 538.644,73
02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 4.4.90.52.00 - 148 Fonte 01 - Próprio
Equipamento e material permanente................................................................... 33.000,00
02.08.01 - 18.541.0019.2033 - 3.3.90.36.00 - 172 Fonte 01 - Próprio
Outros serviços de terceiros - pessoa física........................................................... 3.000,00
02.09.01 - 15.452.0030.2043 - 4.4.90.52.00 - 211 Fonte 01 - Próprio
Equipamento e material permanente................................................................... 50.000,00
02.09.02 - 04.122.0031.2045 - 4.4.90.52.00 - 216 Fonte 01 - Próprio
Equipamento e material permanente................................................................... 63.000,00
02.10.02 - 12.306.0033.2048 - 3.3.90.30.00 - 236 Fonte 02 - Estado
Material de consumo........................................................................................ 24.248,00
02.10.02 - 12.306.0033.2048 - 3.3.90.30.00 - 237 Fonte 05 - União
Material de consumo...................................................................................... 424.300,00
02.10.03 - 12.361.0034.2051 - 3.3.90.30.00 - 256 Fonte 05 - Próprio
Material de consumo........................................................................................ 40.000,00
02.11.01 - 27.812.0043.2063 - 3.1.90.94.00 - 314 Fonte 01 - Próprio
Indenizações e restituição trabalhistas................................................................. 44.000,00
02.13.01 - 08.244.0045.2098 - 3.1.90.16.00 - 350 Fonte 01 - Próprio
Outras despesas variáveis - pessoal civil.............................................................. 25.000,00
02.14.01 - 10.302.0084.2130 - 3.3.50.43.00 - 441 Fonte 05 - União
Subvenção social........................................................................................... 804.249,60
02.17.01 - 15.452.0024.2070 - 3.3.90.36.00 - 478 Fonte 01 - Próprio
Outros serviços de terceiros - pessoa física.......................................................... 20.000,00
02.14.01 - 10.301.0083.1080 - 4.4.90.51.00 - 561 Fonte 05 - União
Obras e instalações......................................................................................... 60.000,00
TOTAL ...................................................................................................... 2.154.442,33
Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.35.00 - 78 Fonte 01 - Próprio
Serviços de consultoria..................................................................................... 25.000,00
02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 3.3.90.39.00 - 147 Fonte 01 - Próprio
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica....................................................... 33.000,00
02.08.01 - 20.604.0026.2041 - 3.3.90.30.00 - 198 Fonte 01 - Próprio
Material de consumo......................................................................................... 3.000,00
02.09.01 - 15.452.0030.2043 - 3.3.90.30.00 - 210 Fonte 01 - Próprio
Material de consumo...................................................................................... 113.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2051 - 4.4.90.52.00 - 259 Fonte 01 - Próprio
Equipamento e material permanente................................................................... 40.000,00
02.11.01 - 27.812.0043.2064 - 3.3.90.30.00 - 318 Fonte 01 - Próprio
Material de consumo........................................................................................ 44.000,00
02.13.02 - 08.244.0066.2101 - 3.3.90.36.00 - 364 Fonte 01 - Próprio
Outros serviços de terceiros - pessoa física........................................................... 5.000,00
02.13.02 - 08.244.0068.2104 - 3.3.90.30.00 - 366 Fonte 01 - Próprio
Material de consumo........................................................................................ 10.000,00
02.13.02 - 08.244.0068.2104 - 3.3.90.39.00 - 367 Fonte 01 - Próprio
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 5.000,00
02.13.02 - 08.244.0077.2120 - 3.3.90.39.00 - 388 Fonte 01 - Próprio
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 5.000,00
02.17.01 - 15.452.0024.2069 - 3.3.90.30.00 - 476 Fonte 01 - Próprio
Material de consumo........................................................................................ 20.000,00
SUB - TOTAL.................................................................................................. 303.000,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - UTI Fonte 05 - União............................................. 804.249,60
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - Merenda Escolar Fonte 05 - União............................ 424.300,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - Merenda Escolar Fonte 02 - Estado............................ 24.248,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - DADE Fonte 02 - Estado........................................ 538.644,73
SUPERÁVIT FINANCEIRO - FONTE 05................................................................... 60.000,00
SUB - TOTAL............................................................................................... 1.851.442,33
TOTAL........................................................................................................ 2.154.442,33
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 14 de junho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.