DECRETO Nº 82, DE 14 DE JUNHO DE 2011

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010 - Lei do Orçamento anual de 2011,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.154.442,33 (dois milhões, cento e cinquenta e quaro mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e trinta e três centavos) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.36.00 - 79  Fonte 01 - Próprio

Outros serviços de terceiros - pessoa física.......................................................... 25.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1008 - 4.4.90.51.00 - 127  Fonte 02 - Estado

Obras e instalações........................................................................................ 538.644,73

 

02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 4.4.90.52.00 - 148  Fonte 01 - Próprio

Equipamento e material permanente................................................................... 33.000,00

 

02.08.01 - 18.541.0019.2033 - 3.3.90.36.00 - 172  Fonte 01 - Próprio

Outros serviços de terceiros - pessoa física........................................................... 3.000,00

 

02.09.01 - 15.452.0030.2043 - 4.4.90.52.00 - 211  Fonte 01 - Próprio

Equipamento e material permanente................................................................... 50.000,00

 

02.09.02 - 04.122.0031.2045 - 4.4.90.52.00 - 216  Fonte 01 - Próprio

Equipamento e material permanente................................................................... 63.000,00

 

02.10.02 - 12.306.0033.2048 - 3.3.90.30.00 - 236  Fonte 02 - Estado

Material de consumo........................................................................................ 24.248,00

 

02.10.02 - 12.306.0033.2048 - 3.3.90.30.00 - 237  Fonte 05 - União

Material de consumo...................................................................................... 424.300,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.2051 - 3.3.90.30.00 - 256  Fonte 05 - Próprio

Material de consumo........................................................................................ 40.000,00

 

02.11.01 - 27.812.0043.2063 - 3.1.90.94.00 - 314  Fonte 01 - Próprio

Indenizações e restituição trabalhistas................................................................. 44.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0045.2098 - 3.1.90.16.00 - 350  Fonte 01 - Próprio

Outras despesas variáveis - pessoal civil.............................................................. 25.000,00

 

02.14.01 - 10.302.0084.2130 - 3.3.50.43.00 - 441  Fonte 05 - União

Subvenção social........................................................................................... 804.249,60

 

02.17.01 - 15.452.0024.2070 - 3.3.90.36.00 - 478  Fonte 01 - Próprio

Outros serviços de terceiros - pessoa física.......................................................... 20.000,00

 

02.14.01 - 10.301.0083.1080 - 4.4.90.51.00 - 561  Fonte 05 - União

Obras e instalações......................................................................................... 60.000,00

 

TOTAL ......................................................................................................  2.154.442,33

 

Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.35.00 - 78  Fonte 01 - Próprio

Serviços de consultoria..................................................................................... 25.000,00

 

02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 3.3.90.39.00 - 147  Fonte 01 - Próprio

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica....................................................... 33.000,00

 

02.08.01 - 20.604.0026.2041 - 3.3.90.30.00 - 198  Fonte 01 - Próprio

Material de consumo......................................................................................... 3.000,00

 

02.09.01 - 15.452.0030.2043 - 3.3.90.30.00 - 210  Fonte 01 - Próprio

Material de consumo...................................................................................... 113.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.2051 - 4.4.90.52.00 - 259  Fonte 01 - Próprio

Equipamento e material permanente................................................................... 40.000,00

 

02.11.01 - 27.812.0043.2064 - 3.3.90.30.00 - 318  Fonte 01 - Próprio

Material de consumo........................................................................................ 44.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0066.2101 - 3.3.90.36.00 - 364  Fonte 01 - Próprio

Outros serviços de terceiros - pessoa física........................................................... 5.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0068.2104 - 3.3.90.30.00 - 366  Fonte 01 - Próprio

Material de consumo........................................................................................ 10.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0068.2104 - 3.3.90.39.00 - 367  Fonte 01 - Próprio

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 5.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0077.2120 - 3.3.90.39.00 - 388  Fonte 01 - Próprio

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 5.000,00

 

02.17.01 - 15.452.0024.2069 - 3.3.90.30.00 - 476  Fonte 01 - Próprio

Material de consumo........................................................................................ 20.000,00

 

SUB - TOTAL.................................................................................................. 303.000,00

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - UTI  Fonte 05 - União............................................. 804.249,60

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - Merenda Escolar  Fonte 05 - União............................ 424.300,00

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - Merenda Escolar  Fonte 02 - Estado............................ 24.248,00

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - DADE  Fonte 02 - Estado........................................ 538.644,73

SUPERÁVIT FINANCEIRO - FONTE 05................................................................... 60.000,00

 

SUB - TOTAL............................................................................................... 1.851.442,33

 

TOTAL........................................................................................................ 2.154.442,33

 

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 14 de junho de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.