DECRETO Nº 82, DE 9 DE MAIO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE NOVO INTERVENTOR NA UNIDADE CASA DE
SAÚDE STELLA MARIS DURANTE A MANUTENÇÃO DA REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA CIVIL E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em
especial o que dispõe o artigo 7º., VIII, da Lei Orgânica do Município ,
D E C R E
T A:
Art. 1º Fica designado como novo Interventor Sr. SILVIO TAVARES DE ANDRADE, brasileiro,
Secretário Adjunto de Saúde, RG nº 9.703.800-3 e CPF nº 950.894.548-68.
Art. 2º No exercício de suas atribuições caberá ao
Interventor a prática de todos e quaisquer atos inerentes à Intervenção, entre
outros:
I - requisitar serviços de repartições públicas
municipais e solicitá-los a repartições de outras esferas de governo
indispensáveis ao cumprimento de sua missão;
II - gerir os recursos destinados ao Hospital,
podendo, para isso, movimentar e, se necessário, abrir contas bancárias, assinar
cheques e outros documentos de movimentação de contas bancárias em nome da
Instituição, vinculados à Casa de Saúde Stella Maris, sempre em conjunto com ALOYSIO
MILLEN DE MATTOS JUNIOR, Secretário Municipal de Saúde, portador da cédula de
identidade nº 18.186.119 e CPF nº 004.203.757-32;
III - movimentar, admitir e demitir empregados, inclusive
integrantes do Corpo Clínico, bem como gerenciar toda administração pessoal
necessária ao bom andamento dos serviços do hospital,;
IV – celebrar, manter ou rescindir contratos,
inclusive de prestação de serviços médicos, necessária ao bom andamento dos
serviços do hospital;
V - providenciar inventário dos bens e
equipamentos, além dos respectivos laudos da situação do hospital no momento da
intervenção;
VI - verificar quais as medidas de ordem técnica,
administrativa, jurídica e financeira necessárias ao restabelecimento do pleno
e hígido funcionamento da entidade, se necessário for, inclusive mediante a
instauração de auditorias específica, e
VII – praticar outros atos que se façam necessários
à consecução das finalidades do presente Decreto, em especial para manutenção
dos Serviços de Saúde.
Art. 3º Fica mantida a
nomeação da Comissão Gestora Interventora, com a seguinte composição:
I - ANDREA ARANTES MACIEL, administradora,
portadora de Cédula de Identidade sob n. 20.513.017-3 e CPF sob n.
098.534.078-92;
II - ALOYSIO
MILLEN DE MATTOS JUNIOR, Secretário Municipal de Saúde, portador da cédula
de identidade nº 18.186.119 e CPF nº 004.203.757-32,
III - MARISTELA SIQUEIRA M. DE PAULA SANTOS,
enfermeira, representante do Departamento Regional de Saúde – DRS – 17,
portadora de Cédula de Identidade sob n. 13 871 944 e CPF. Nº 051 829 978-33;
IV - CINTIA CANELLA DE MIRANDA, médica,
representante do Departamento Regional de Saúde – DRS – 17, portadora de Cédula
de Identidade sob n. 426 155 e CPF. Nº 004 053 227 -55, e
V - EDUARDO SANDINI, Enfermeiro, representante do Departamento
Regional de Saúde – DRS – 17, portadora de Cédula de Identidade sob n. 5 873 952
e CPF. Nº 032 734 218 – 86.
PARÁGRAFO ÚNICO. Aos membros da Comissão citados neste artigo
incumbe com a autoridade que lhes é conferida no exercício de suas atribuições,
auxiliar o Interventor nomeado mediante a implementação de todos os atos de
gerência administrativa necessários ao bom desempenho das funções e atendimento
às finalidades que objetivam o presente Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo
ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 9 de maio de 2014.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.