DECRETO Nº 82, DE 9 DE MAIO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE NOVO INTERVENTOR NA UNIDADE CASA DE SAÚDE STELLA MARIS DURANTE A MANUTENÇÃO DA REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o que dispõe o artigo 7º., VIII, da Lei Orgânica do Município ,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica designado como novo Interventor Sr. SILVIO TAVARES DE ANDRADE, brasileiro, Secretário Adjunto de Saúde, RG nº 9.703.800-3 e CPF nº 950.894.548-68.

 

Art. 2º No exercício de suas atribuições caberá ao Interventor a prática de todos e quaisquer atos inerentes à Intervenção, entre outros:

I - requisitar serviços de repartições públicas municipais e solicitá-los a repartições de outras esferas de governo indispensáveis ao cumprimento de sua missão;

 

II - gerir os recursos destinados ao Hospital, podendo, para isso, movimentar e, se necessário, abrir contas bancárias, assinar cheques e outros documentos de movimentação de contas bancárias em nome da Instituição, vinculados à Casa de Saúde Stella Maris, sempre em conjunto com ALOYSIO MILLEN DE MATTOS JUNIOR, Secretário Municipal de Saúde, portador da cédula de identidade nº 18.186.119 e CPF nº 004.203.757-32;

 

III - movimentar, admitir e demitir empregados, inclusive integrantes do Corpo Clínico, bem como gerenciar toda administração pessoal necessária ao bom andamento dos serviços do hospital,;

 

IV – celebrar, manter ou rescindir contratos, inclusive de prestação de serviços médicos, necessária ao bom andamento dos serviços do hospital;

 

V - providenciar inventário dos bens e equipamentos, além dos respectivos laudos da situação do hospital no momento da intervenção;

 

VI - verificar quais as medidas de ordem técnica, administrativa, jurídica e financeira necessárias ao restabelecimento do pleno e hígido funcionamento da entidade, se necessário for, inclusive mediante a instauração de auditorias específica, e

VII – praticar outros atos que se façam necessários à consecução das finalidades do presente Decreto, em especial para manutenção dos Serviços de Saúde.


                     Art. 3º Fica mantida a nomeação da Comissão Gestora Interventora, com a seguinte composição:

 

I - ANDREA ARANTES MACIEL, administradora, portadora de Cédula de Identidade sob n. 20.513.017-3 e CPF sob n. 098.534.078-92;

 

II - ALOYSIO MILLEN DE MATTOS JUNIOR, Secretário Municipal de Saúde, portador da cédula de identidade nº 18.186.119 e CPF nº 004.203.757-32,

 

III - MARISTELA SIQUEIRA M. DE PAULA SANTOS, enfermeira, representante do Departamento Regional de Saúde – DRS – 17, portadora de Cédula de Identidade sob n. 13 871 944  e CPF. Nº 051 829 978-33;

 

IV - CINTIA CANELLA DE MIRANDA, médica, representante do Departamento Regional de Saúde – DRS – 17, portadora de Cédula de Identidade sob n. 426 155 e CPF. Nº 004 053 227 -55, e

 

V - EDUARDO SANDINI, Enfermeiro, representante do Departamento Regional de Saúde – DRS – 17, portadora de Cédula de Identidade sob n. 5 873 952 e CPF. Nº 032 734 218 – 86.

 

PARÁGRAFO ÚNICO. Aos membros da Comissão citados neste artigo incumbe com a autoridade que lhes é conferida no exercício de suas atribuições, auxiliar o Interventor nomeado mediante a implementação de todos os atos de gerência administrativa necessários ao bom desempenho das funções e atendimento às finalidades que objetivam o presente Decreto.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 9 de maio de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.