DECRETO Nº 824,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
“DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2017.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com
a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º,
da Lei Municipal nº 2.314, de 09 de dezembro de 2016 – Lei do Orçamento
Anual de 2017.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.642.500,00 (dois milhões e
seiscentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2017,
observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais
Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
087 03.01.04.121.0009.2.021.339036.01.110000 Outros serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
1.100,00 |
099 04.01.04.122.0010.2.022.319113.01.110000 Obrigações patronais - intra-orçamentário |
01 |
4.000,00 |
124 05.01.04.123.0011.2.025.319113.01.110000 Obrigações patronais - intra-orçamentário |
01 |
6.000,00 |
129 05.01.04.123.0011.2.025.339039.01.110000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
26.500,00 |
138 05.01.04.123.0011.2.025.319011.01.110000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
4.500,00 |
150 06.01.04.122.0012.2.027.339039.01.110000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
24.000,00 |
155 06.01.15.451.0014.1.009.449051.01.110000 Obras e instalações |
01 |
28.000,00 |
265 10.01.12.122.0032.2.047.319113.01.200000 Obrigações patronais - intra-orçamentário |
01 |
10.000,00 |
269 10.01.12.122.0032.2.047.319011.01.200000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
150.000,00 |
286 10.02.12.306.0033.2.048.319013.01.110000 Obrigações patronais |
01 |
2.000,00 |
287 10.02.12.306.0033.2.048.319011.01.110000 Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil |
01 |
30.000,00 |
297 10.03.12.361.0034.2.049.319113.01.220000 Obrigações patronais - intra-orçamentário |
01 |
300.100,00 |
303 10.03.12.361.0034.2.049.339036.01.220000 Outros serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
20.000,00 |
324 10.04.12.361.0035.2.055.319016.02.262000 Outras despesas variáveis - pessoal civil |
02 |
1.000,00 |
328 10.04.12.365.0036.2.056.319113.02.261000 Obrigações patronais - intra-orçamentário |
02 |
140.000,00 |
333 10.04.12.365.0037.2.058.319011.02.262000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
02 |
94.000,00 |
336 10.04.12.365.0037.2.058.319113.02.262000 Obrigações patronais - intra-orçamentário |
02 |
162.000,00 |
337 10.04.12.365.0037.2.058.339046.02.262000 Auxílio alimentação |
02 |
315.000,00 |
339 10.04.12.361.0035.2.054.319011.02.261000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
02 |
200.000,00 |
365 10.07.12.365.0040.2.061.319011.01.210000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
600.000,00 |
366 10.07.12.365.0040.2.061.319013.01.210000 Obrigações patronais |
01 |
2.000,00 |
375 10.07.12.365.0040.2.061.339046.01.210000 Auxílio alimentação |
01 |
30.000,00 |
398 11.01.27.812.0043.2.065.339036.01.110000 Outros serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
5.500,00 |
399 11.01.27.812.0043.2.065.339039.01.110000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
10.000,00 |
425 12.01.23.695.0042.2.092.319113.01.110000 Obrigações patronais - intra-orçamentário |
01 |
1.000,00 |
442 13.01.08.122.0045.2.098.319011.01.500000 Vencimentos e
vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
187.000,00 |
446 13.01.08.122.0045.2.098.319113.01.500000 Obrigações patronais - intra-orçamentário |
01 |
16.000,00 |
448 13.01.08.122.0045.2.098.339046.01.500000 Auxílio alimentação |
01 |
18.000,00 |
453 13.01.08.122.0045.2.100.339036.01.500000 Outros serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
15.500,00 |
563 13.04.08.122.0069.2.106.339036.01.500000 Outros serviços de terceiros - pessoa
física |
01 |
12.000,00 |
583 14.01.10.122.0058.2.071.319011.01.000000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
110.000,00 |
599 14.01.10.272.0058.2.237.319113.01.000000 Obrigações patronais - intra-orçamentário |
01 |
40.000,00 |
664 17.01.15.452.0024.2.068.319011.01.400000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
25.000,00 |
666 17.01.15.452.0024.2.068.319016.01.400000 Outras despesas variáveis - pessoal civil |
01 |
100,00 |
668 17.01.15.452.0024.2.068.319113.01.400000 Obrigações patronais - intra-orçamentário |
01 |
10.000,00 |
673 17.01.15.452.0024.2.070.339036.01.400000 Outros serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
3.000,00 |
689 18.01.04.122.0112.2.157.339036.01.110000 Outros serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
5.000,00 |
719 19.01.04.122.0140.2.239.319011.01.110000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
33.000,00 |
729 19.01.04.122.0140.2.241.339036.01.110000 Outros serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
1.200,00 |
TOTAL |
2.642.500,00 |
Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão
cobertos com recursos que aludem o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
088 03.01.04.121.0009.2.021.339039.01.110000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
1.100,00 |
106
04.01.04.122.0010.2.022.339093.01.110000 Indenizações e
restituições |
01 |
4.000,00 |
131 05.01.04.123.0011.2.025.339092.01.110000 Despesas de exercícios anteriores |
01 |
10.500,00 |
133 05.01.04.123.0011.2.025.449052.01.110000 Equipamentos e material permanente |
01 |
26.500,00 |
153 06.01.15.451.0014.1.008.449051.01.110000 Obras e instalações |
01 |
52.000,00 |
293 10.03.12.361.0034.2.049.319011.01.220000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
814.000,00 |
306 10.03.12.361.0034.2.049.449051.01.220000 Obras e instalações |
01 |
300.100,00 |
326 10.04.12.361.0035.2.055.339046.02.262000 Auxílio alimentação |
02 |
560.000,00 |
330 10.04.12.365.0036.2.057.339046.02.262000 Auxílio alimentação |
02 |
352.000,00 |
373 10.07.12.365.0040.2.061.339036.01.210000 Outros serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
30.000,00 |
396 11.01.27.812.0043.2.064.449052.01.110000 Equipamentos e material permanente |
01 |
8.000,00 |
408 11.01.27.812.0102.2.245.339039.01.110000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
2.000,00 |
421 12.01.23.695.0042.2.092.319011.01.110000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
1.000,00 |
440 13.01.08.122.0045.2.098.319004.01.500000 Contratação por tempo determinado |
01 |
254.000,00 |
592 14.01.10.122.0058.2.126.339030.01.000000 Material de consumo |
01 |
150.000,00 |
672 17.01.15.452.0024.2.069.449052.01.400000 Equipamentos e material permanente |
01 |
38.100,00 |
690 18.01.04.122.0112.2.157.339039.01.110000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
5.000,00 |
728 19.01.04.122.0140.2.240.449052.01.110000 Equipamentos e material permanente |
01 |
1.200,00 |
730 19.01.04.122.0140.2.153.339039.01.110000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
33.000,00 |
TOTAL |
2.642.500,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo
ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei
das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba,
28 de dezembro de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.