DECRETO Nº 827, DE 11 DE JANEIRO DE 2018

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2018.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.378, de 08 de dezembro de 2017 – Lei do Orçamento Anual de 2018.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 13.782.336,74 (treze milhões setecentos e oitenta e dois mil trezentos e trinta e seis reais e setenta e quatro centavos) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2018, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

Dotação

Fonte Recurso

Valor

027 01.02.04.122.0148.2.334.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

30.000,00

058 03.01.04.121.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

3.400.000,00

067 04.01.04.122.0148.2.268.319001.01.1100000

Aposentadorias e reformas

01

 

420.000,00

068 04.01.04.122.0148.2.268.319003.01.1100000

Pensões

01

145.000,00

144 06.01.15.451.0149.2.281.449051.01.1100000

Obras e instalações

01

1.000.000,00

175 08.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

180.000,00

203 08.01.18.541.0149.2.349.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

243.000,00

224 08.01.20.608.0150.2.285.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

13.000,00

237 09.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

800.000,00

240 09.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

800.000,00

281 10.02.12.306.0150.2.356.339030.02.1000019

Material de consumo

02

7.660,00

435 11.01.04.122.0148.2.268.339093.01.1100000

Indenizações e restituições

01

12.200,00

495 13.01.04.122.0148.2.268.339093.01.5000000

Indenizações e restituições

01

318.000,00

614 14.01.04.122.0148.2.268.339093.05.3000000

Indenizações e restituições

05

591.053,82

627 14.01.10.301.0151.2.335.339036.01.3000000

Outros serviços de terceiros – pessoa física

01

28.500,00

634 14.01.10.301.0151.2.335.449051.01.3000000

Obras e instalações

01

119.600,00

646 14.01.10.302.0151.2.130.339030.01.3000000

Material de consumo

01

378.000,00

649 14.01.10.302.0151.2.130.339039.01.3000000

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

1.050.000,00

650 14.01.10.302.0151.2.130.339039.05.3000000

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

05

3.546.322,92

680 14.01.10.305.0151.2.339.339039.01.3000000

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

700.000,00

TOTAL

13.782.336,74

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

Dotação

Fonte Recurso

Valor

546 13.02.08.244.0151.2.327.335043.01.5000000

Subvenções sociais

01

318.000,00

607 14.01.04.122.0148.2.268.339039.01.3000000

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

1.750.000,00

TOTAL

2.068.000,00

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

Excesso de arrecadação: Atenção à saúde da população para procedimentos no MAC – Nefrologia

05

4.137.376,74

 

Superávit 2017

01

7.569.300,00

Superávit 2017

02

7.660,00

TOTAL

11.714.336,74

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 11 de janeiro de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.