DECRETO Nº 838, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 31, DE 11 DE MARÇO
DE 2003.”
JOSÉ
PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO o memorando nº 004/2018 da Divisão de Recursos
Humanos / Secretaria de Administração,
DECRETA
Art.
1º Fica alterada a
redação do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 31, de
11 de março de 2003, que passa a vigorar acrescido de §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
“Art.
1º Fica autorizada a indenização em pecúnia ao
servidor, de período de férias vencidas ou licença prêmio por assiduidade, para
quitação integral de créditos tributários do Município, de sua responsabilidade
direta ou de seu cônjuge ou companheiro, mediante comprovação por certidão de
casamento ou escritura ou sentença que reconheça a existência de união estável,
observada a correspondência dos respectivos valores, só sendo indenizado o
período necessário para a quitação do crédito tributário.
§
1º Em relação às férias vencidas, a indenização em pecúnia
para quitação de créditos tributários do Município limitar-se-á ao período de,
no máximo, 15 (quinze) dias, devendo o restante dos dias ser agendado para
gozo.
§
2º Os requerimentos apresentados pelos profissionais da
educação serão analisados, em conjunto pelas Secretarias Municipais de Educação
e Fazenda, considerando-se as especificidades do respectivo cargo e as disposições
da legislação específica.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 15 de fevereiro de 2018.
JOSÉ
PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.