DECRETO Nº 838, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018

 

“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 31, DE 11 DE MARÇO DE 2003.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO o memorando nº 004/2018 da Divisão de Recursos Humanos / Secretaria de Administração,

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 31, de 11 de março de 2003, que passa a vigorar acrescido de §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:     

 

“Art. 1º  Fica  autorizada a indenização em pecúnia ao servidor, de período de férias vencidas ou licença prêmio por assiduidade, para quitação integral de créditos tributários do Município, de sua responsabilidade direta ou de seu cônjuge ou companheiro, mediante comprovação por certidão de casamento ou escritura ou sentença que reconheça a existência de união estável, observada a correspondência dos respectivos valores, só sendo indenizado o período necessário para a quitação do crédito tributário.

 

§ 1º Em relação às férias vencidas, a indenização em pecúnia para quitação de créditos tributários do Município limitar-se-á ao período de, no máximo, 15 (quinze) dias, devendo o restante dos dias ser agendado para gozo.

 

§ 2º Os requerimentos apresentados pelos profissionais da educação serão analisados, em conjunto pelas Secretarias Municipais de Educação e Fazenda, considerando-se as especificidades do respectivo cargo e as disposições da legislação específica.”  

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de fevereiro de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.