DECRETO Nº 84, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1983

 

DISPÕE SOBRE DESDOBRO DE LOTE NO BAIRRO DO PEREQUÊ-MIRIM.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o desdobro de um lote, localizado no Bairro do Perequê-Mirim, de propriedade do Sr. José Roberto Rocha, com frente para a Rua Nossa Senhora da Aparecida, cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pelo D.S.O.P. desde a Munícipalidade, através do processo nº 04027/83 e que ficam fazendo parte integrante do presente Decreto.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 23 de dezembro de 1983.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 23 de dezembro de 1983.

 

ELI MACEDO

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

M E M O R I A L   D E S C R I T I V O

 

DESDOBRO DE LOTE, situado no bairro Pereque-Mirim, com a rua N.S. Aparecida, o qual constará em duas partes denominada de lote A  e lote B, de propriedade do Sr. José Roberto Rocha, coforme medidas e confrontações abaixo descritas:

 

Lote “A”, mede 2,50mts. de frente para a Rua N.S. Aparecida, 15,00 m em curva na confluência da Rua N.S. Aparecida com Av. Pereque-Mirim; ____ mts. do lado direito de quem do terreno olha para a Rua N.S. Aparecida, confrontando com a Av. Pereque-Mirim; 19,10 mts. do lado esquerdo confrontando com parte remanescente designada do lote B e nos fundos medindo 16,00mts. confrontando com propriedade do Sr. Carlos Fernandes Nunes encerrando a área de 294,91m2.

 

Lote “B” – mede 11,00mts. de frente para a Rua N. S. Aparecida; 19,10 do lado direito de quem do terreno olha para Rua N.S. Aparecida, confrontando com parte designada lote “A”, 23,40mts. do lado esquerdo confrontando com o lote 2; e nos fundos medindo 11,00 mts. confrontando a propriedade do Sr. Carlos Fernandes Nunes, encerrando a área de 227,9_.

 

Caraguatatuba, 19 de dezembro de 1983.

 

 

 

 

 

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Arq. Paulo H. N. Soares

Crea - 70896/D- Im 2241

 

 

 

 

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Proprietário

Jose Roberto Rocha