DECRETO Nº 84, DE 27 DE JUNHO DE 2011

 

Delega competência à FUNDACC para administração das Bibliotecas Municipais de Caraguatatuba em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando o art. 2º, XX, da Lei nº 1.879, de 18 de outubro de 2010, que dispõe sobre a sobre a manutenção e administração das Bibliotecas Públicas do Município, pela forma anterior estabelecida de comum acordo,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica delegada competência à Secretaria Municipal de Educação para a administração, gerenciamento cultural e execução de programas e projetos culturais das Bibliotecas Públicas Municipais existentes no Município, integrantes do Patrimônio Público Municipal, em conjunto com a FUNDACC.

 

Artigo 2º O gerenciamento de pessoal das Bibliotecas Municipais, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a FUNDACC.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 27 de junho de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.