ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o art. 2º, XX, da Lei nº 1.879, de 18 de outubro de 2010, que dispõe sobre a sobre a manutenção e administração das Bibliotecas Públicas do Município, pela forma anterior estabelecida de comum acordo,
DECRETA:
Artigo 1º Fica delegada competência à Secretaria Municipal de Educação para a administração, gerenciamento cultural e execução de programas e projetos culturais das Bibliotecas Públicas Municipais existentes no Município, integrantes do Patrimônio Público Municipal, em conjunto com a FUNDACC.
Artigo 2º O gerenciamento de pessoal das Bibliotecas Municipais, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a FUNDACC.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 27 de junho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.