DECRETO
Nº 84, DE 06 DE JULHO DE 2012.
“QUALIFICA A ENTIDADE
SOCIEDADE ASSISTENCIAL BANDEIRANTES COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DA
SAÚDE.”
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO
os termos da Lei Municipal nº 1.836, de 10 de
junho de 2010;
CONSIDERANDO,
finalmente, o que consta do Processo Administrativo nº 16.821-4/2012,
DECRETA:
Art. 1º
Fica a entidade SOCIEDADE ASSISTENCIAL
BANDEIRANTES qualificada como organização social no âmbito da saúde, nos
termos da Lei Municipal nº 1.836, de 10 de junho
de 2010.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua
publicação.
Caraguatatuba, 06 de julho de
2012.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.