DECRETO Nº 84, DE 06 DE JULHO DE 2012.

 

“QUALIFICA A ENTIDADE SOCIEDADE ASSISTENCIAL BANDEIRANTES COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DA SAÚDE.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 1.836, de 10 de junho de 2010;

 

CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo Administrativo nº 16.821-4/2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica a entidade SOCIEDADE ASSISTENCIAL BANDEIRANTES qualificada como organização social no âmbito da saúde, nos termos da Lei Municipal nº 1.836, de 10 de junho de 2010.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 06 de julho de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.