DECRETO Nº 84, DE 10 DE JULHO DE 2013.

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2013”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.061, de 17 de dezembro de 2012 - Lei do Orçamento anual de 2013.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.065.000,00 (Hum milhão e sessenta e cinco mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2013, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

DOTAÇÃO

FONTE RECURSO

VALOR

02.06.01.15.451.0014.1008.4.4.90.51.00 - 162 Obras e instalações

02

1.000.000,00

02.09.01.15.452.0030.2043.4.4.90.52.00 - 317 Equipamentos e material permanente

01

45.000,00

02.13.01.08.244.0045.2099.3.3.90.30.00 - 490 Material de Consumo

 01

20.000,00

TOTAL

1.065.000,00

 

Art. 2º O crédito suplementar  ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos I e III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

ANULAÇÃO

 

DOTAÇÃO

FONTE RECURSO

VALOR

02.09.01.15.452.0030.2044.3.3.90.39.00 - 319 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

01

45.000,00

02.13.01.08.244.0045.2099.3.3.90.32.00 - 492 Mat. de distribuição gratuita

01

20.000,00

SUBTOTAL

65.000,00

SUPERÁVIT  FINANCEIRO

02

1.000.000,00

TOTAL

1.065.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 10 de julho de 2013.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.