DECRETO Nº 84, DE 10 DE JULHO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de
acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal
nº 2.061, de 17 de dezembro de 2012 - Lei do Orçamento anual de 2013.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.065.000,00 (Hum milhão e sessenta e cinco mil reais)
suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2013, observando-se as
classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
DOTAÇÃO |
FONTE
RECURSO |
VALOR |
02.06.01.15.451.0014.1008.4.4.90.51.00
- 162 Obras e instalações |
02 |
1.000.000,00 |
02.09.01.15.452.0030.2043.4.4.90.52.00
- 317 Equipamentos e
material permanente |
01 |
45.000,00 |
02.13.01.08.244.0045.2099.3.3.90.30.00
- 490 Material de Consumo |
01 |
20.000,00 |
TOTAL |
1.065.000,00 |
Art. 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que
alude os incisos I e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1.964, assim discriminados:
ANULAÇÃO
DOTAÇÃO |
FONTE RECURSO |
VALOR |
02.09.01.15.452.0030.2044.3.3.90.39.00
- 319 Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica |
01 |
45.000,00 |
02.13.01.08.244.0045.2099.3.3.90.32.00
- 492 Mat. de
distribuição gratuita |
01 |
20.000,00 |
SUBTOTAL |
65.000,00 |
|
SUPERÁVIT
FINANCEIRO |
02 |
1.000.000,00 |
TOTAL |
1.065.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo
ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na
Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 10 de julho de 2013.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.