DECRETO Nº 848, DE 12 DE MARÇO DE 2018

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pela Lei Municipal nº 2.398, de 07 de março de 2018,

 

DECRETA

 

Art. 1º Ficam abertos créditos adicionais suplementares no valor de R$ 75.961.419,35 (setenta e cinco milhões, novecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e dezenove reais e trinta e cinco centavos), para as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

010 01.01.04.122.0148.2.269.339036.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

80.000,00

014 01.01.04.122.0148.2.269.339049.01.1100000

Auxílio transporte

01

800,00

019 01.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

180.000,00

027 01.02.04.122.0148.2.334.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

25.000,00

046 02.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

73.000,00

054 03.01.04.121.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

10.000,00

057 03.01.04.121.0148.2.268.339036.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

50.000,00

058 03.01.04.121.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

250.000,00

060 03.01.04.121.0148.2.268.339049.01.1100000

Auxílio transporte

01

36.000,00

064 03.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

117.000,00

067 04.01.04.122.0148.2.268.319001.01.1100000

Aposentadorias e reformas

01

2.650.000,00

068 04.01.04.122.0148.2.268.319003.01.1100000

Pensões

01

785.000,00

082 04.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

600.000,00

091 04.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

137.000,00

109 05.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

122.000,00

123 06.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

50.000,00

128 06.01.04.122.0148.2.268.339049.01.1100000

Auxílio transporte

01

600,00

132 06.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

146.000,00

144 06.01.15.451.0149.2.281.449051.01.1100000

Obras e instalações

01

4.000.000,00

146 06.01.15.451.0149.2.281.449051.05.1100000

Obras e instalações

05

88.000,00

159 07.01.04.122.0148.2.268.339049.01.1100000

Auxílio transporte

01

21.000,00

163 07.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

90.000,00

173 08.01.04.122.0148.2.268.339035.01.1100000

Serviços de consultoria

01

12.000,00

175 08.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

40.000,00

177 08.01.04.122.0148.2.268.339049.01.1100000

Auxílio transporte

01

6.300,00

181 08.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

80.000,00

191 08.01.18.541.0149.2.284.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

430.000,00

203 08.01.18.541.0149.2.349.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

611.000,00

237 09.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

2.000.000,00

247 09.01.15.452.0149.2.287.319004.01.1100000

Contratação por tempo determinado

01

804.000,00

249 09.01.15.452.0149.2.287.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

30.000.000,00

258 10.01.04.122.0148.2.268.339030.01.2000000

Material de consumo

01

200.000,00

265 10.01.04.122.0148.2.268.339049.01.2000000

Auxílio transporte

01

18.000,00

268 10.01.04.122.0148.2.268.449052.01.2000000

Equipamentos e material permanente

01

1.600.000,00

272 10.01.04.131.0148.2.153.339039.01.2000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

474.000,00

276 10.02.12.306.0150.2.356.319016.01.1100000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

5.000,00

280 10.02.12.306.0150.2.356.339030.01.1100000

Material de consumo

01

1.000.000,00

285 10.02.12.306.0150.2.356.339039.01.1100000
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

2.000.000,00

292 10.03.12.361.0150.2.049.319004.01.2200000

Contratação por tempo determinado

01

513.000,00

296 10.03.12.361.0150.2.049.319016.01.2200000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

100.000,00

302 10.03.12.361.0150.2.049.339030.01.2200000

Material de consumo

01

60.000,00

307 10.03.12.361.0150.2.049.339039.01.2200000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

3.600.000,00

309 10.03.12.361.0150.2.049.339049.01.2200000

Auxílio transporte

01

75.000,00

311 10.03.12.361.0150.2.049.449051.01.2200000

Obras e instalações

01

3.300.000,00

312 10.03.12.361.0150.2.049.449052.01.2200000

Equipamentos e material permanente

01

1.200.000,00

359 10.05.12.364.0150.2.317.339049.01.1100000

Auxílio transporte

01

764.000,00

378 10.06.12.365.0150.2.352.339030.01.2100000

Material de consumo

01

15.000,00

384 10.06.12.365.0150.2.352.449051.01.2100000

Obras e instalações

01

1.200.000,00

386 10.07.12.365.0149.2.272.449051.01.2100000

Obras e instalações

01

1.000.000,00

395 10.07.12.365.0150.2.061.319004.01.2100000

Contratação por tempo determinado

01

4.462.000,00

400 10.07.12.365.0150.2.061.319016.01.2100000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

50.000,00

406 10.07.12.365.0150.2.061.339030.01.2100000

Material de consumo

01

15.000,00

412 10.07.12.365.0150.2.061.339049.01.2100000

Auxílio transporte

01

36.000,00

431 11.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

250.000,00

433 11.01.04.122.0148.2.268.339049.01.1100000

Auxílio transporte

01

8.000,00

437 11.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

200.000,00

470 12.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

350.000,00

472 12.01.04.122.0148.2.268.339049.01.1100000

Auxílio transporte

01

10.000,00

486 13.01.04.122.0148.2.268.339030.01.5000000

Material de consumo

01

40.000,00

487 13.01.04.122.0148.2.268.339032.01.5000000

Material de distribuição gratuita

01

380.000,00

491 13.01.04.122.0148.2.268.339039.01.5000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

1.600.000,00

493 13.01.04.122.0148.2.268.339049.01.5000000

Auxílio transporte

01

95.000,00

497 13.01.04.131.0148.2.153.339039.01.5000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

137.000,00

533 13.02.08.244.0151.2.326.339030.02.5000000

Material de consumo

02

67.452,13

540 13.02.08.244.0151.2.326.339039.02.5000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

02

100.000,00

569 13.02.08.244.0151.2.328.339039.02.5000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

02

79.239,29

585 13.03.08.243.0148.2.331.339039.06.5000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

06

157.527,93

587 13.03.08.243.0148.2.331.449052.06.5000000

Equipamentos e material permanente

06

45.000,00

618 14.01.04.131.0148.2.153.339039.01.3000000

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

366.000,00

627 14.01.10.301.0151.2.335.339036.01.3000000

Outros serviços de terceiros – pessoa física

01

16.000,00

630 14.01.10.301.0151.2.335.339039.01.3000000

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

70.000,00

646 14.01.10.302.0151.2.130.339030.01.3000000

Material de consumo

01

100.000,00

651 14.01.10.302.0151.2.130.449052.01.3000000

Equipamentos e material permanente

01

10.000,00

701 15.01.04.122.0148.2.268.339049.01.1100000

Auxílio transporte

01

2.900,00

705 15.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

73.000,00

713 16.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

10.000,00

723 16.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

56.000,00

760 17.01.04.122.0148.2.268.339036.01.1100000

Outros serviços de terceiros – pessoa física

01

1.700.000,00

761 17.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

2.200.000,00

765 17.01.04.122.0148.2.268.339093.01.1100000

Indenizações e restituições

01

30.000,00

767 17.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

270.000,00

780 18.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

4.000,00

785 18.01.04.122.0148.2.268.339049.01.1100000

Auxílio transporte

01

1.600,00

787 18.01.04.122.0148.2.268.339093.01.1100000

Indenizações e restituições

01

2.013.000,00

789 18.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

183.000,00

793 18.01.08.244.0152.2.342.335043.01.1100000

Subvenções sociais

01

75.000,00

813 19.01.04.131.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

20.000,00

815 19.01.04.131.0148.2.268.339049.01.1100000

Auxílio transporte

01

60.000,00

TOTAL

75.961.419,35

 

Art. 2º Os créditos adicionais suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos a que aludem os incisos I e III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

142 06.01.15.451.0149.2.275.449051.05.1100000

Obras e instalações

05

88.000,00

211 08.01.18.541.0152.2.282.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

12.000,00

252 10.01.04.122.0148.2.268.319011.01.2000000

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

3.855.000,00

294 10.03.12.361.0150.2.049.319011.01.2200000

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

100.000,00

603 14.01.04.122.0148.2.268.339030.01.3000000

Material de consumo

01

100.000,00

624 14.01.10.301.0151.2.335.339032.01.3000000

Material de distribuição gratuita

01

10.000,00

TOTAL

4.165.000,00

 

 

Fonte Recurso

Valor

Superávit 2017

01

71.347.200,00

Superávit 2017: Conta Corrente nº 34474-5 agência 1741-8

02

167.452,13

Superávit 2017: Conta Corrente nº 34475-3 agência 1741-8

02

79.239,29

Superávit 2017: Conta Corrente nº 30.844-7 agência 1741-8

06

45.000,00

Superávit 2017: Conta Corrente nº 30.843-9 agência 1741-8

06

157.527,93

TOTAL

71.796.419,35

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 12 de março de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.