DECRETO Nº 849, DE 16 DE MARÇO DE 2018

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2018.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelos artigos 4º e 5º, da Lei Municipal nº 2.378, de 08 de dezembro de 2017 – Lei do Orçamento Anual de 2018.

 

DECRETA

 

Art. 1º Ficam desdobradas, como permite o artigo 17, da Lei Municipal nº 2.347, de 26 de junho de 2017 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018 – LDO e do artigo 5°, da Lei Municipal n° 2.378, de 08 de dezembro de 2017 - da Lei do Orçamento Anual de 2018, a dotação constante do Orçamento Anual de 2018, adiante especificada, como se segue:

 

Dotação:

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

224 08.01.20.608.0150.2.285.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

200,00

 

TOTAL

200,00

 

Desdobro:

Instituição

01

Executivo

Órgão

08

Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca

Unidade

01

Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca

Programa

20.608.0150.2.285

Apoio aos agricultores e pecuaristas

Natureza

339039

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso

02

Transferências Vinculadas do Estado

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

224 08.01.20.608.0150.2.285.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

190,00

xxx 08.01.20.608.0150.2.285.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

02

10,00

 

TOTAL

200,00

 

Art. 2º Se necessário, no curso da execução orçamentária, a dotação ora desdobrada poderá ser reintegrada, desde que preservado o saldo global da dotação.

 

Art. 3º Fica aberto um crédito de R$ 7.075.000,00 (sete milhões e setenta e cinco mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2018, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

029 01.02.04.122.0148.2.334.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

        1.000,00

108 05.01.04.123.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

      50.000,00

131 06.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

      20.000,00

180 08.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

        8.000,00

191 08.01.18.541.0149.2.284.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

2.510.000,00

214 08.01.18.541.0152.2.348.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

20.000,00

245 09.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

10.000,00

312 10.03.12.361.0150.2.049.449052.01.2200000

Equipamentos e material permanente

01

305.000,00

431 11.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

300.000,00

449 11.01.27.812.0151.2.323.339030.01.1100000

Material de consumo

01

40.000,00

486 13.01.04.122.0148.2.268.339030.01.5000000

Material de consumo

01

144.000,00

491 13.01.04.122.0148.2.268.339039.01.5000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

426.000,00

496 13.01.04.122.0148.2.268.449052.01.5000000

Equipamentos e material permanente

01

100.000,00

523 13.02.08.244.0151.2.325.449052.01.5000000

Equipamentos e material permanente

01

100.000,00

549 13.02.08.244.0151.2.327.339030.05.5000000

Material de consumo

05

1.000,00

551 13.02.08.244.0151.2.327.339039.05.5000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

20.000,00

615 14.01.04.122.0148.2.268.449052.01.3000000

Equipamentos e material permanente

01

100.000,00

632 14.01.10.301.0151.2.335.339039.05.3000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

330.000,00

634 14.01.10.301.0151.2.335.449051.01.3000000

Obras e instalações

01

2.555.000,00

636 14.01.10.301.0151.2.335.449052.01.3000000

Equipamentos e material permanente

01

30.000,00

818 19.01.04.131.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

5.000,00

 

TOTAL

 

7.075.000,00

 

Art. 4º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos I e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

023 01.02.04.122.0148.2.334.339032.01.1100000

Material de distribuição gratuita

01

1.000,00

136 06.01.15.451.0149.2.272.449051.01.1100000

Obras e instalações

01

20.000,00

138 06.01.15.451.0149.2.273.449051.01.1100000

Obras e instalações

01

2.400.000,00

212 08.01.18.541.0152.2.282.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

28.000,00

249 09.01.15.452.0149.2.287.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

2.725.000,00

307 10.03.12.361.0150.2.049.339039.01.2200000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

305.000,00

438 11.01.27.812.0151.2.321.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

140.000,00

546 13.02.08.244.0151.2.327.335043.01.5000000

Subvenções sociais

01

376.000,00

557 13.02.08.244.0151.2.328.335043.01.5000000

Subvenções sociais

01

394.000,00

563 13.02.08.244.0151.2.328.339030.05.5000000

Material de consumo

05

21.000,00

607 14.01.04.122.0148.2.268.339039.01.3000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

285.000,00

638 14.01.10.301.0151.2.335.449052.05.3000000

Equipamentos e material permanente

05

330.000,00

 

TOTAL

 

7.025.000,00

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

Superávit 2017

01

50.000,00

 

TOTAL

 

50.000,00

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 16 de março de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.