DECRETO Nº 849,
DE 16 DE MARÇO DE 2018
“DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2018.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida
pelos artigos 4º e 5º, da Lei Municipal nº 2.378,
de 08 de dezembro de 2017 – Lei do Orçamento Anual de 2018.
DECRETA
Art. 1º Ficam desdobradas, como permite o artigo 17, da Lei Municipal nº 2.347, de 26 de junho
de 2017 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018 – LDO e do artigo 5°, da Lei Municipal n° 2.378, de 08 de
dezembro de 2017 - da Lei do Orçamento Anual de 2018, a dotação constante
do Orçamento Anual de 2018, adiante especificada, como se segue:
Dotação:
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
224 08.01.20.608.0150.2.285.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
200,00 |
TOTAL |
200,00 |
Desdobro:
Instituição |
01 |
Executivo |
Órgão |
08 |
Secretaria
de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca |
Unidade |
01 |
Secretaria
de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca |
Programa |
20.608.0150.2.285 |
Apoio aos
agricultores e pecuaristas |
Natureza |
339039 |
Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Fonte de Recurso |
02 |
Transferências
Vinculadas do Estado |
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
224 08.01.20.608.0150.2.285.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
190,00 |
xxx 08.01.20.608.0150.2.285.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
02 |
10,00 |
TOTAL |
200,00 |
Art. 2º Se necessário, no curso da execução orçamentária,
a dotação ora desdobrada poderá ser reintegrada, desde que preservado o saldo
global da dotação.
Art. 3º Fica aberto um crédito de R$ 7.075.000,00 (sete
milhões e setenta e cinco mil reais) suplementar ao Orçamento do Município
no exercício de 2018, observando-se as classificações Institucionais,
Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
029 01.02.04.122.0148.2.334.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
1.000,00 |
108 05.01.04.123.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
50.000,00 |
131 06.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
20.000,00 |
180 08.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
8.000,00 |
191 08.01.18.541.0149.2.284.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
2.510.000,00 |
214 08.01.18.541.0152.2.348.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
20.000,00 |
245 09.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
10.000,00 |
312
10.03.12.361.0150.2.049.449052.01.2200000 Equipamentos e material permanente |
01 |
305.000,00 |
431
11.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
300.000,00 |
449 11.01.27.812.0151.2.323.339030.01.1100000 Material de consumo |
01 |
40.000,00 |
486 13.01.04.122.0148.2.268.339030.01.5000000 Material de consumo |
01 |
144.000,00 |
491
13.01.04.122.0148.2.268.339039.01.5000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
426.000,00 |
496 13.01.04.122.0148.2.268.449052.01.5000000 Equipamentos e material permanente |
01 |
100.000,00 |
523 13.02.08.244.0151.2.325.449052.01.5000000 Equipamentos e material permanente |
01 |
100.000,00 |
549 13.02.08.244.0151.2.327.339030.05.5000000 Material de consumo |
05 |
1.000,00 |
551 13.02.08.244.0151.2.327.339039.05.5000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
05 |
20.000,00 |
615 14.01.04.122.0148.2.268.449052.01.3000000 Equipamentos e material permanente |
01 |
100.000,00 |
632 14.01.10.301.0151.2.335.339039.05.3000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
05 |
330.000,00 |
634 14.01.10.301.0151.2.335.449051.01.3000000 Obras e instalações |
01 |
2.555.000,00 |
636 14.01.10.301.0151.2.335.449052.01.3000000 Equipamentos e material permanente |
01 |
30.000,00 |
818 19.01.04.131.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
5.000,00 |
TOTAL |
7.075.000,00 |
Art. 4º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos
com recursos que aludem os incisos I e III do § 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
023 01.02.04.122.0148.2.334.339032.01.1100000 Material de
distribuição gratuita |
01 |
1.000,00 |
136 06.01.15.451.0149.2.272.449051.01.1100000 Obras e instalações |
01 |
20.000,00 |
138 06.01.15.451.0149.2.273.449051.01.1100000 Obras e instalações |
01 |
2.400.000,00 |
212 08.01.18.541.0152.2.282.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
28.000,00 |
249
09.01.15.452.0149.2.287.339039.01.1100000 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
2.725.000,00 |
307 10.03.12.361.0150.2.049.339039.01.2200000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
305.000,00 |
438 11.01.27.812.0151.2.321.339039.01.1100000 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
140.000,00 |
546 13.02.08.244.0151.2.327.335043.01.5000000 Subvenções sociais |
01 |
376.000,00 |
557 13.02.08.244.0151.2.328.335043.01.5000000 Subvenções
sociais |
01 |
394.000,00 |
563 13.02.08.244.0151.2.328.339030.05.5000000 Material de consumo |
05 |
21.000,00 |
607 14.01.04.122.0148.2.268.339039.01.3000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
285.000,00 |
638 14.01.10.301.0151.2.335.449052.05.3000000 Equipamentos e material permanente |
05 |
330.000,00 |
TOTAL |
7.025.000,00 |
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
Superávit 2017 |
01 |
50.000,00 |
TOTAL |
50.000,00 |
Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo
ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei
das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba,
16 de março de 2018.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.