DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovada a unificação dos lotes 22 e 33, da Quadra 2, localizados no loteamento denominado Balneário Gardenmar, de propriedade do Sr. Yedo Torres Gibson, cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Divisão de Urbanismo, através do processo administrativo nº 11021/90, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 06 de dezembro de 1990.
Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 06 de dezembro de 1990.
DIRETOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
UNIFICAÇÃO DE 02 LOTES
Local: Rua “J” Rua B Lotes 22 e 33
Loteamento: Balneário Gardenmar
- Massaguacu
Cidade: Caraguatatuba – S.P
Proprietário: Yedo Torres Gibson
MEMORIAL DESCRITIVO
SITUAÇÃO ATUAL:
LOTE 22:
Medindo 15 mts de frente para a Rua J; mede 28.32 mts do lado esquerdo de quem do terreno olha para a Rua,
onde confronta com o lote 21, mede 26.66 mts do lado
direito de quem do terreno olha para a rua, confrontando com o lote 23, mede
15.05 mts nos fundos, confrontando com o lote 33,
encerrando uma área de
LOTE 33: Medindo 14.00 mts de frente para a Rua B;
mede 24,50 mts do lado esquerdo de quem do terreno
olha para a Rua onde confronta com o lote 32, mede 25.50 mts
do lado direito de quem do terreno olha para a Rua, confrontando com o lote 34,
mede 15.05 no fundo confrontando com a lote 22 encerrando
SITUAÇÃO PRETENDIDA:
Mede 15.00 mts de frente para a Rua J, mede 53.82 mts do lado direito de quem da Rua J olha para o terreno,
confrontando com os lotes 21 e 34, mede 51.16 mts do
lado esquerdo, confrontando com os lotes 23 e 32, mede nos fundos 14,00 mts confrontando com a Rua B, encerrando uma área total de
PROPRIETÁRIO
DR. YEDO TORRES
GIBSON
CIC: 039.856.018/87
RG: 2.322.543-SSP-SP
ENGENHEIRO
RESPONSÁVEL
RICARDO BARANA
CIC: 999.613.938/72
CREA: 57753/D
I. M. 9323
JOSÉ B. DE CARLO
ARQTº - CREA 43.144/D
DIVISÃO DE
ENGENHARIA
DIRETOR
Caraguatatuba, 29 de Outubro/90