DECRETO Nº 85, DE 25 DE SETEMBRO DE 1991
DISPÕE SOBRE A UNIFICAÇÃO DE LOTES.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY,
Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
aprovada a unificação dos lotes 1; 2 e 8 da Quadra
162, localizados no loteamento denominado Praia do Indaiá, de propriedade do
Sr. Peterson Balderrama dos Reis, cujas plantas e
memoriais descritivos foram aprovados pela Divisão de Urbanismo, através da
processo administrativo nº 09392/91, que passam a fazer parte integrante do
presente Decreto.
Artigo 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 25 de setembro de 1991.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado
na Seção de Atividades Complementares, 25 de setembro de 1991.
ELY MACEDO
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
MEMORIAL DESCRITIVO
PARA A UNIFICAÇÃO DE LOTES
Memorial descritivo para
unificação de 03 lotes, situados na quadra “162” do Loteamento denominado
PRAIA DO INDAIÁ, Município de Caraguatatuba, de propriedade de PETERSON
BALDERRAMA DOS REIS.
SITUAÇÃO ATUAL
Um lote de terreno sob n. 1 (um)
da quadra 162 da planta do loteamento denominado Praia do Indaiá, medindo 14,00 m (catorze metros) de
frente para a Avenida São Paulo; 22,00 (vinte e dois metros) do lado direito,
onde confronta com o lote n. 2; 22,00
m do lado esquerdo, onde confronta com a Rua Particular
“U” e 14,00 m
(catorze metros) nos fundos, onde confronta com o lote n. 8, encerrando a área
de 308,00 m² (trezentos e oito metros
quadrados).
Um lote de terreno sob n. 2 (dois)
da quadra 162 da planta do loteamento denominado Praia do Indaiá, medindo 13,00 m (treze metros) de
frente para a Avenida São Paulo; 22,00 (vinte e dois metros) do lado direito,
onde confronta com o lote n. 3; 22,00
m do lado esquerdo, onde confronta com o lote n. 1 e 13,00 m (treze metros) nos
fundos, onde confronta com os lotes n. 4 e 8,
encerrando a área de 286,00
m² (duzentos e oitenta e seis
metros quadrados).
Um lote de terreno sob n. 8 (oito)
da quadra 162 da planta do loteamento denominado Praia do Indaiá, medindo 14,00 m (catorze metros) de
frente para a Rua “U”; mede do lado direito 20,00 m (vinte metros) onde
divide com os lotes n.s 1 e 2 (um e dois); mede 20,00
(vinte metros) do lado esquerdo, onde divide com os lotes 6 e 7; medindo nos
fundos 14,10 m
(catorze metros e dez centímetros) onde faz divisa com o lote n. 4 tendo área
de 281,00 m² (duzentos e oitenta e um metros
quadrados).
SITUAÇÃO PRETENDIDA
Um lote de terreno na quadra 162
da planta do loteamento denominado Praia do Indaiá, medindo de quem da rua olha
para o terreno, 27,00 (vinte e sete metros) de frente para a Avenida São Paulo,
mede do lado direito 36,00 m
(trinta e seis metros) onde divide com os lotes 7 e
deflete a esquerda por 20,00
m (vinte metros), onde divide com os lotes n. 6 e 7 e
deflete novamente a esquerda onde divide com os fundos do lote n. 4 por 14,00
(catorze metros) defletindo a direita por 7,00 nas divisas dos lotes n.s 4 e 2
até atingir a divisa esquerda do terreno de quem da Avenida olha para o lote
onde deflete por 22,00 m
com o lote n. 3, encerrando uma área total de 875,00 m²
(oitocentos e setenta e cinco metros quadrados).
PETERSON BALDERRAMA
DOS REIS
PROPRIETÁRIO
MARCOS ANTONIO DE
OLIVEIRA
ARQUITETO
EDUARDO T. H.
BEVILACQUA
ENGº CIVIL – CREA 63093/D
DIVISÃO DE URBANISMO
DIRETOR