DECRETO Nº 85, DE 25 DE SETEMBRO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE A UNIFICAÇÃO DE LOTES.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovada a unificação dos lotes 1; 2 e 8 da Quadra 162, localizados no loteamento denominado Praia do Indaiá, de propriedade do Sr. Peterson Balderrama dos Reis, cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Divisão de Urbanismo, através da processo administrativo nº 09392/91, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 25 de setembro de 1991.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, 25 de setembro de 1991.

 

ELY MACEDO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

MEMORIAL DESCRITIVO PARA A UNIFICAÇÃO DE LOTES

 

Memorial descritivo para unificação de 03 lotes, situados na quadra “162” do Loteamento denominado PRAIA DO INDAIÁ, Município de Caraguatatuba, de propriedade de PETERSON BALDERRAMA DOS REIS.

 

SITUAÇÃO ATUAL

 

Um lote de terreno sob n. 1 (um) da quadra 162 da planta do loteamento denominado Praia do Indaiá, medindo 14,00 m (catorze metros) de frente para a Avenida São Paulo; 22,00 (vinte e dois metros) do lado direito, onde confronta com o lote n. 2; 22,00 m do lado esquerdo, onde confronta com a Rua Particular “U” e 14,00 m (catorze metros) nos fundos, onde confronta com o lote n. 8, encerrando a área de 308,00 (trezentos e oito metros quadrados).

 

Um lote de terreno sob n. 2 (dois) da quadra 162 da planta do loteamento denominado Praia do Indaiá, medindo 13,00 m (treze metros) de frente para a Avenida São Paulo; 22,00 (vinte e dois metros) do lado direito, onde confronta com o lote n. 3; 22,00 m do lado esquerdo, onde confronta com o lote n. 1 e 13,00 m (treze metros) nos fundos, onde confronta com os lotes n. 4 e 8, encerrando a área de 286,00 (duzentos e oitenta e seis metros quadrados).

 

Um lote de terreno sob n. 8 (oito) da quadra 162 da planta do loteamento denominado Praia do Indaiá, medindo 14,00 m (catorze metros) de frente para a Rua “U”; mede do lado direito 20,00 m (vinte metros) onde divide com os lotes n.s 1 e 2 (um e dois); mede 20,00 (vinte metros) do lado esquerdo, onde divide com os lotes 6 e 7; medindo nos fundos 14,10 m (catorze metros e dez centímetros) onde faz divisa com o lote n. 4 tendo área de 281,00 (duzentos e oitenta e um metros quadrados).

 

SITUAÇÃO PRETENDIDA

 

Um lote de terreno na quadra 162 da planta do loteamento denominado Praia do Indaiá, medindo de quem da rua olha para o terreno, 27,00 (vinte e sete metros) de frente para a Avenida São Paulo, mede do lado direito 36,00 m (trinta e seis metros) onde divide com os lotes 7 e deflete a esquerda por 20,00 m (vinte metros), onde divide com os lotes n. 6 e 7 e deflete novamente a esquerda onde divide com os fundos do lote n. 4 por 14,00 (catorze metros) defletindo a direita por 7,00 nas divisas dos lotes n.s 4 e 2 até atingir a divisa esquerda do terreno de quem da Avenida olha para o lote onde deflete por 22,00 m com o lote n. 3, encerrando uma área total de 875,00 (oitocentos e setenta e cinco metros quadrados).

 

PETERSON BALDERRAMA DOS REIS

PROPRIETÁRIO

 

MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA

ARQUITETO

 

EDUARDO T. H. BEVILACQUA

ENGº CIVIL – CREA 63093/D

DIVISÃO DE URBANISMO

DIRETOR