DECRETO Nº 85, DE 27 DE JUNHO DE 2011

 

Dispõe sobre a extinção da EMEI Profª Maria Aparecida Ujio

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação contida no Processo Interno nº 11.127-3/11, solicitando a extinção da EMEI Profª Maria Aparecida Ujio, instalada no complexo do Centro Integrado de Ensino Fundamental e Infantil (CIEFI) do Bairro do Porto Novo, sito a Rua 1º de maio, nº 285, visto que sua clientela foi remanejada para o CEI/EMEI Profª Thereza Yanesse Schmidt Cardozo, criado, instalado e denominado pela Lei Municipal nº 1.942, de 02 de maio de 2011;

 

Considerando que o Decreto Municipal nº 52/01, de 26 de março de 2001, constou a referida EMEI como parte integrante daquele complexo do CIEFI do Bairro do Porto Novo, fato que poderá gerar dúvida ou confusão administrativa;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica extinta a Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) Profª Maria Aparecida Ujio, instalada no CIEFI do Bairro do Porto Novo, sito à Rua 1º de maio, nº 285, Bairro Porto Novo.

 

Artigo 2º A Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Profª Maria Aparecida Ujio continuará como próprio municipal, sito à Rua 1º de maio, nº 285, Bairro do Porto Novo.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o inciso VI, do art 1º do Decreto nº 52/01, de 26 de março de 2011, e o Decreto nº 76/11, de 02 de junho de 2011.

 

Caraguatatuba, 27 de junho de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.