DECRETO Nº 85, DE 11 DE JULHO DE 2012.

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2012.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.999, de 26 de dezembro de 2011 - Lei do Orçamento anual de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 4.663.000,00 (quatro milhões e seiscentos e sessenta e três mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2012, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

02.03.01- 04.121.0009.2019 - 3.1.91.13.00 - 76

FONTE DE RECURSO 01

 

Obrigações patronais - intra-orçamentária

 

34.500,00

02.04.01 - 04.122.0010.2023 - 4.4.90.52.00 - 101

FONTE DE RECURSO 01

 

Equipamento e material permanente

 

5.000,00

02.04.01 - 04.122.0010.2024 - 3.3.90.36.00 - 102

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa física

 

50.000,00

02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 3.3.90.30.00 - 151

FONTE DE RECURSO 01

 

Material de consumo

 

30.000,00

02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 3.3.90.39.00 - 153

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

65.000,00

02.08.01 - 18.541.0019.2031 - 3.1.90.16.00 - 172

FONTE DE RECURSO 01

 

Outras despesas variáveis - pessoal civil

 

10.000,00

02.08.01 - 18.541.0019.2031 - 3.1.91.13.00 - 174

FONTE DE RECURSO 01

 

Obrigações patronais - intra-orçamentária

 

31.000,00

02.06.01 - 18.541.0019.2033 - 3.3.90.36.00 - 180

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa física

 

10.000,00

02.09.01 - 15.452.0030.2043 - 4.4.90.52.00 - 252

FONTE DE RECURSO 01

 

Equipamento e material permanente

 

8.000,00

02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.1.91.13.00 - 263

FONTE DE RECURSO 01

 

Obrigações patronais - intra-orçamentária

 

180.000,00

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.39.00 - 297

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

200.000,00

02.10.03 - 12.361.0034.2051 - 3.3.90.30.00 - 301

FONTE DE RECURSO 05

 

Material de consumo

 

300.000,00

02.10.03 - 12.361.0034.2051 - 3.3.90.39.00 - 302

FONTE DE RECURSO 05

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

800.000,00

02.10.04 - 12.361.0035.2054 - 3.1.91.13.00 - 311

FONTE DE RECURSO 02

 

Obrigações patronais - intra-orçamentária

 

2.400.000,00

02.10.04 - 12.361.0035.2055 - 3.1.90.13.00 - 315

FONTE DE RECURSO 02

 

Obrigações patronais

 

26.000,00

02.10.06 - 12.365.0039.2060 - 3.3.90.39.00 - 338

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

10.000,00

02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.3.90.39.00 - 394

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

FONTE DE RECURSO 01

50.000,00

02.13.01 - 08.244.0045.2098 - 3.1.90.09.00 - 406

Salário família

 

1.000,00

02.13.01 - 08.244.0045.2098 - 3.1.91.13.00 - 411

FONTE DE RECURSO 01

 

Obrigações patronais - intra-orçamentária

 

150.000,00

02.13.01 - 08.244.0045.2100 - 3.3.90.39.00 - 420

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

100.000,00

02.16.01 - 04.122.0087.2138 - 3.1.90.11.00 - 523

FONTE DE RECURSO 01

 

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

 

180.000.00

02.18.01 - 04.122.0112.2157 - 4.4.90.52.00 - 631

FONTE DE RECURSO 01

 

Equipamento e material permanente

 

21.000,00

02.18.01 - 04.122.0112.2158 - 4.4.90.52.00 - 637

FONTE DE RECURSO 01

 

Equipamento e material permanente

 

1.500,00

TOTAL

 

4.663.000,00

 

Art. 2º 0 crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.36.00 - 82

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa física

 

129.500,00

02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.1.90.11.00 - 88

FONTE DE RECURSO 01

 

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

 

55.000,00

02.08.01 - 18.542.0021.2038 - 3.3.90.30.00 - 200

FONTE DE RECURSO 01

 

Material de consumo

 

180.000,00

02.08.01 - 18.542.0021.2038 - 3.3.90.35.00 - 201

FONTE DE RECURSO 01

 

Serviços de consultoria

 

60.000,00

02.08.01 - 18.542.0021.2038 - 3.3.90.39.00 - 202

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

170.000,00

02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.3.90.46.00 - 269

FONTE DE RECURSO 01

 

Auxílio alimentação

 

180.000,00

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.1.90.04.00 - 286

FONTE DE RECURSO 01

 

Contratação por tempo determinado

 

200.000,00

02.10.03 - 12.361.0034.2051 - 4.4.90.51.00 - 303

FONTE DE RECURSO 05

 

Obras e instalações

 

1.100.000,00

02.04.01 - 12.361.0035.1023 - 4.4.90.51.00 - 308

FONTE DE RECURSO 02

 

Obras e instalações

 

1.337.000,00

02.10.04 - 12.361.0035.2055 - 3.1.90.04.00 - 312

FONTE DE RECURSO 02

 

Contratação por tempo determinado

 

1.089.000,00

02.10.07 - 12.365.0040.2061 - 3.3.90.39.00 - 354

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

10.000,00

02.12.02 - 23.695.0064.2093 - 3.3.90.36.00 - 397

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa física

 

50.000,00

02.15.01 - 04.122.0086.2136 - 4.4.90.52.00 - 519

FONTE DE RECURSO 01

 

Equipamento e material permanente

 

30.000,00

02.16.01 - 04.122.0087.2139 - 4.4.90.52.00 - 529

FONTE DE RECURSO 01

 

Equipamento e material permanente

 

50.000,00

02.17.01 - 04.122.0112.2157 - 3.3.90.39.00 - 633

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

22.500,00

TOTAL

 

4.663.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 11 de julho de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.