DECRETO Nº 855, DE 28 DE MARÇO DE 2018.

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2018.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.378, de 08 de dezembro de 2017 – Lei do Orçamento Anual de 2018,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 8.008.500,00 (oito milhões, oito mil e quinhentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2018, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

Dotação

 

Fonte Recurso

Valor

017 01.01.04.122.0148.2.269.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

     10.000,00

087 04.01.04.122.0148.2.268.339092.01.1100000

Despesas de exercícios anteriores

01

98.000,00

131 06.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

30.000,00

144 06.01.15.451.0149.2.281.449051.01.1100000

Obras e instalações

01

2.700.000,00

145 06.01.15.451.0149.2.281.449051.02.1100000

Obras e instalações

02

553.000,00

191 08.01.18.541.0149.2.284.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

256.000,00

240 09.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

100.000,00

243 09.01.04.122.0148.2.268.339092.01.1100000

Despesas de exercícios anteriores

01

123.000,00

282 10.02.12.306.0150.2.356.339030.05.1000014

Material de consumo

05

211.000,00

428 11.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

50.000,00

441 11.01.27.812.0151.2.322.339030.01.1100000

Material de consumo

01

50.000,00

632 14.01.10.301.0151.2.335.339039.05.3000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

60.000,00

634 14.01.10.301.0151.2.335.449051.01.3000000

Obras e instalações

01

150.000,00

636 14.01.10.301.0151.2.335.449052.01.3000000

Equipamentos e material permanente

01

30.000,00

651 14.01.10.302.0151.2.130.449052.01.3000000

Equipamentos e material permanente

01

521.000,00

660 14.01.10.304.0151.2.338.339030.01.3000000

Material de consumo

01

1.500,00

788 18.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

8.000,00

802 19.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

3.055.000,00

818 19.01.04.131.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

2.000,00

 

TOTAL

 

8.008.500,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos I, e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

ANULAÇÃO

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

019 01.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

187.000,00

046 02.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

74.000,00

064 03.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

147.000,00

132 06.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

147.000,00

133 06.01.15.451.0149.1.022.449061.01.1100000

Aquisição de imóveis

01

  3.698.000,00

138 06.01.15.451.0149.2.273.449051.01.1100000

Obras e instalações

01

250.000,00

163 07.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

110.000,00

181 08.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

109.000,00

184 08.01.04.541.0149.2.283.339039.02.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

02

553.000,00

246 09.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

10.000,00

272 10.01.04.131.0148.2.153.339039.01.2000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

514.000,00

437 11.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

220.000,00

476 12.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

396.000,00

497 13.01.04.131.0148.2.153.339039.01.5000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

147.000,00

607 14.01.04.122.0148.2.268.339039.01.3000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

180.000,00

618 14.01.04.131.0148.2.153.339039.01.3000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

367.000,00

638 14.01.10.301.0151.2.335.449052.05.3000000

Equipamentos e material permanente

05

60.000,00

659 14.01.10.304.0151.2.338.339014.01.3000000

Diárias - pessoal civil

01

1.000,00

662 14.01.10.304.0151.2.338.339033.01.3000000

Passagens e despesas com locomoção

01

500,00

705 15.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

74.000,00

723 16.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

74.000,00

767 17.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

295.000,00

789 18.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

184.000,00

 

TOTAL

 

7.797.500,00

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

Superávit 2017

05

211.000,00

 

TOTAL

 

211.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 28 de março de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.