DECRETO Nº 855,
DE 28 DE MARÇO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2018.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito do
Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida
pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.378, de 08 de
dezembro de 2017 – Lei do Orçamento Anual de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 8.008.500,00 (oito milhões, oito mil e
quinhentos reais) suplementar ao Orçamento do
Município no exercício de 2018, observando-se as classificações
Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
017 01.01.04.122.0148.2.269.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
10.000,00 |
087 04.01.04.122.0148.2.268.339092.01.1100000 Despesas de exercícios anteriores |
01 |
98.000,00 |
131 06.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
30.000,00 |
144 06.01.15.451.0149.2.281.449051.01.1100000 Obras e instalações |
01 |
2.700.000,00 |
145 06.01.15.451.0149.2.281.449051.02.1100000 Obras e instalações |
02 |
553.000,00 |
191 08.01.18.541.0149.2.284.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
256.000,00 |
240 09.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
100.000,00 |
243 09.01.04.122.0148.2.268.339092.01.1100000 Despesas de exercícios anteriores |
01 |
123.000,00 |
282 10.02.12.306.0150.2.356.339030.05.1000014 Material de consumo |
05 |
211.000,00 |
428 11.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000 Material de consumo |
01 |
50.000,00 |
441 11.01.27.812.0151.2.322.339030.01.1100000 Material de consumo |
01 |
50.000,00 |
632 14.01.10.301.0151.2.335.339039.05.3000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
05 |
60.000,00 |
634 14.01.10.301.0151.2.335.449051.01.3000000 Obras e instalações |
01 |
150.000,00 |
636 14.01.10.301.0151.2.335.449052.01.3000000 Equipamentos e material permanente |
01 |
30.000,00 |
651 14.01.10.302.0151.2.130.449052.01.3000000 Equipamentos e material permanente |
01 |
521.000,00 |
660 14.01.10.304.0151.2.338.339030.01.3000000 Material de consumo |
01 |
1.500,00 |
788 18.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
8.000,00 |
802 19.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
3.055.000,00 |
818 19.01.04.131.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
2.000,00 |
TOTAL |
8.008.500,00 |
Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão
cobertos com recursos que aludem os incisos I, e III do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
ANULAÇÃO
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
019 01.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
187.000,00 |
046 02.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
74.000,00 |
064 03.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
147.000,00 |
132 06.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
147.000,00 |
133 06.01.15.451.0149.1.022.449061.01.1100000 Aquisição
de imóveis |
01 |
3.698.000,00 |
138 06.01.15.451.0149.2.273.449051.01.1100000 Obras e instalações |
01 |
250.000,00 |
163 07.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
110.000,00 |
181 08.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
109.000,00 |
184 08.01.04.541.0149.2.283.339039.02.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
02 |
553.000,00 |
246 09.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
10.000,00 |
272 10.01.04.131.0148.2.153.339039.01.2000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
514.000,00 |
437 11.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
220.000,00 |
476 12.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
396.000,00 |
497 13.01.04.131.0148.2.153.339039.01.5000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
147.000,00 |
607 14.01.04.122.0148.2.268.339039.01.3000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
180.000,00 |
618 14.01.04.131.0148.2.153.339039.01.3000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
367.000,00 |
638 14.01.10.301.0151.2.335.449052.05.3000000 Equipamentos e material permanente |
05 |
60.000,00 |
659 14.01.10.304.0151.2.338.339014.01.3000000 Diárias - pessoal civil |
01 |
1.000,00 |
662 14.01.10.304.0151.2.338.339033.01.3000000 Passagens
e despesas com locomoção |
01 |
500,00 |
705 15.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
74.000,00 |
723 16.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
74.000,00 |
767 17.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
295.000,00 |
789 18.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
184.000,00 |
TOTAL |
7.797.500,00 |
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
Superávit 2017 |
05 |
211.000,00 |
TOTAL |
211.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo
ser providenciada sua publicação ficando convalidado no Plano
Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias
vigentes.
Caraguatatuba,
28 de março de 2018.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.