DECRETO Nº 861, DE 04
DE ABRIL DE 2018
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO
EXERCÍCIO DE 2018.
JOSÉ
PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização
legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei
Municipal nº 2.378, de 08 de dezembro de 2017 – Lei do Orçamento Anual de 2018,
decreta:
Art. 1º Fica
aberto um crédito de R$ 4.323.000,00 (quatro milhões, trezentos e vinte e três
mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no
exercício de 2018, observando-se as classificações Institucionais,
Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
017 01.01.04.122.0148.2.269.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
83.000,00 |
045 02.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
246.000,00 |
054 03.01.04.121.0148.2.268.339030.01.1100000 Material de consumo |
01 |
1.000,00 |
090 04.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
524.000,00 |
108 05.01.04.123.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
155.000,00 |
131 06.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
85.000,00 |
162 07.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
80.000,00 |
180 08.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
137.500,00 |
392 10.07.12.365.0150.2.051.449052.05.2200018 Equipamentos e material permanente |
05 |
11.000,00 |
436 11.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
80.500,00 |
475 12.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
51.500,00 |
496 13.01.04.122.0148.2.268.449052.01.5000000 Equipamentos e material permanente |
01 |
453.000,00 |
549 13.02.08.244.0151.2.327.339030.05.5000000 Material de consumo |
05 |
2.000,00 |
579 13.03.08.243.0148.2.331.339030.06.5000000 Material de consumo |
06 |
35.000,00 |
585 13.03.08.243.0148.2.331.339039.06.5000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
06 |
35.000,00 |
587 13.03.08.243.0148.2.331.449052.06.5000000 Equipamentos e material permanente |
06 |
86.000,00 |
615 14.01.04.122.0148.2.268.449052.01.3000000 Equipamentos e material permanente |
01 |
17.000,00 |
632 14.01.10.301.0151.2.335.339039.05.3000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
05 |
12.000,00 |
636 14.01.10.301.0151.2.335.449052.01.3000000 Equipamentos e material permanente |
01 |
30.000,00 |
638 14.01.10.301.0151.2.335.449052.05.3000000 Equipamentos e material permanente |
05 |
270.000,00 |
650 14.01.10.302.0151.2.130.339039.05.3000000 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
05 |
150.000,00 |
651 14.01.10.302.0151.2.130.449052.01.3000000 Equipamentos e material permanente |
01 |
30.000,00 |
660 14.01.10.304.0151.2.338.339030.01.3000000 Material de consumo |
01 |
1.500,00 |
704 15.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
29.000,00 |
721 16.01.04.122.0148.2.268.339093.01.1100000 Indenizações e restituições |
01 |
133.000,00 |
761 17.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
600.000,00 |
774 18.01.04.122.0148.2.268.319011.01.1100000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
100.000,00 |
788 18.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
400.000,00 |
793 18.01.08.244.0152.2.342.335043.01.1100000 Subvenções sociais |
01 |
350.000,00 |
798 18.01.08.244.0152.2.342.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
50.000,00 |
818 19.01.04.131.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
85.000,00 |
TOTAL |
4.323.000,00 |
Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão
cobertos com recursos que alude o inciso I do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
Superávit 2017 |
01 |
3.722.000,00 |
Superávit 2017 |
05 |
445.000,00 |
Superávit 2017 |
06 |
156.000,00 |
TOTAL |
4.323.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo
ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei
das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba,
04 de abril de 2018.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.