DECRETO Nº 861, DE 04 DE ABRIL DE 2018

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.378, de 08 de dezembro de 2017 – Lei do Orçamento Anual de 2018, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 4.323.000,00 (quatro milhões, trezentos e vinte e três mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2018, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

017 01.01.04.122.0148.2.269.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

     83.000,00

045 02.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

   246.000,00

054 03.01.04.121.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

1.000,00

090 04.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

524.000,00

108 05.01.04.123.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

155.000,00

131 06.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

85.000,00

162 07.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

80.000,00

180 08.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

137.500,00

392 10.07.12.365.0150.2.051.449052.05.2200018

Equipamentos e material permanente

05

11.000,00

436 11.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

80.500,00

475 12.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

51.500,00

496 13.01.04.122.0148.2.268.449052.01.5000000

Equipamentos e material permanente

01

453.000,00

549 13.02.08.244.0151.2.327.339030.05.5000000

Material de consumo

05

2.000,00

579 13.03.08.243.0148.2.331.339030.06.5000000

Material de consumo

06

35.000,00

585 13.03.08.243.0148.2.331.339039.06.5000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

06

35.000,00

587 13.03.08.243.0148.2.331.449052.06.5000000

Equipamentos e material permanente

06

86.000,00

615 14.01.04.122.0148.2.268.449052.01.3000000

Equipamentos e material permanente

01

17.000,00

632 14.01.10.301.0151.2.335.339039.05.3000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

12.000,00

636 14.01.10.301.0151.2.335.449052.01.3000000

Equipamentos e material permanente

01

30.000,00

638 14.01.10.301.0151.2.335.449052.05.3000000

Equipamentos e material permanente

05

270.000,00

650 14.01.10.302.0151.2.130.339039.05.3000000

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

05

150.000,00

651 14.01.10.302.0151.2.130.449052.01.3000000

Equipamentos e material permanente

01

30.000,00

660 14.01.10.304.0151.2.338.339030.01.3000000

Material de consumo

01

1.500,00

704 15.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

29.000,00

721 16.01.04.122.0148.2.268.339093.01.1100000

Indenizações e restituições

01

133.000,00

761 17.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

600.000,00

774 18.01.04.122.0148.2.268.319011.01.1100000

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

100.000,00

788 18.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

400.000,00

793 18.01.08.244.0152.2.342.335043.01.1100000

Subvenções sociais

01

350.000,00

798 18.01.08.244.0152.2.342.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

50.000,00

818 19.01.04.131.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

85.000,00

TOTAL

4.323.000,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que alude o inciso I do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

Superávit 2017

01

3.722.000,00

Superávit 2017

05

445.000,00

Superávit 2017

06

156.000,00

TOTAL

4.323.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 04 de abril de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.