DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica fixado o valor de CR$10,00 (dez cruzeiros), a taxa para uso dos sanitários do Terminal Rodoviário.
Artigo 2º A taxa de embarque será aplicada, tomando por base o determinado pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 17 de dezembro do corrente, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 14 de dezembro de 1990.
Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 14 de dezembro de 1990.
DIRETOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.