DECRETO Nº 86, DE 18 DE MAIO DE 2000

 

Dispõe sobre suplementação de verbas

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização Legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 825, de 27 de dezembro de 1999,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto ao Poder Executivo um crédito suplementar da ordem de R$ 634.000,00 (seiscentos e trinta e quatro mil reais) à conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

2.03 - Procuradoria Geral do Município

03.07.0212-04 - 3132 - Ficha nº 024

Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 30.000,00

 

03.07.0212-04 - 4120 - Ficha nº 026

Equipamentos e Material Permanente...................................................... R$ 3.000,00

 

3.05 - Secretaria de Administração

03.07.0212-06 - 3252 - Ficha nº 038

Pensionistas ................................................................................... R$ 385.000,00

 

2.07 - Secretaria de Serviços Municipais

06.07.0212-12 - 3132 - Ficha nº 177

Outros Serviços e Encargos................................................................... R$ 6.000,00

 

16.91.5732-32 - 3120 - Ficha nº 146

Material de Consumo.......................................................................... R$ 60.000,00

 

2.10 - Secretaria de Habitação, Pesca e Agricultura

03.07.0212-15 - 4120 - Ficha nº 089

Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 60.000,00

 

2.15 - Secretaria de Turismo e Fomento

11.65.3632-26 - 4120 - Ficha nº 167

Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 90.000,00

 

SOMA............................................................................................ R$ 634.000,00

 

Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo 1º correrá à conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento programa vigente, a saber:

 

2.08 - Secretaria de Obras Públicas

11.65.3631-11 - 4110 - Ficha nº 074

Obras e Instalações - Construção de Ancoradouro para Embarcações........ R$ 634.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 18 de maio de 2.000.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.