ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização Legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 825, de 27 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto ao Poder Executivo um crédito suplementar da ordem de R$ 634.000,00 (seiscentos e trinta e quatro mil reais) à conta das seguintes dotações orçamentárias:
2.03 - Procuradoria Geral do Município
03.07.0212-04 - 3132 - Ficha nº 024
Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 30.000,00
03.07.0212-04 - 4120 - Ficha nº 026
Equipamentos e Material Permanente...................................................... R$ 3.000,00
3.05 - Secretaria de Administração
03.07.0212-06 - 3252 - Ficha nº 038
Pensionistas ................................................................................... R$ 385.000,00
2.07 - Secretaria de Serviços Municipais
06.07.0212-12 - 3132 - Ficha nº 177
Outros Serviços e Encargos................................................................... R$ 6.000,00
16.91.5732-32 - 3120 - Ficha nº 146
Material de Consumo.......................................................................... R$ 60.000,00
2.10 - Secretaria de Habitação, Pesca e Agricultura
03.07.0212-15 - 4120 - Ficha nº 089
Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 60.000,00
2.15 - Secretaria de Turismo e Fomento
11.65.3632-26 - 4120 - Ficha nº 167
Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 90.000,00
SOMA............................................................................................ R$ 634.000,00
Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo 1º correrá à conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento programa vigente, a saber:
2.08 - Secretaria de Obras Públicas
11.65.3631-11 - 4110 - Ficha nº 074
Obras e Instalações - Construção de Ancoradouro para Embarcações........ R$ 634.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 18 de maio de 2.000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.