DECRETO Nº 86, DE 23 DE MAIO DE 2002

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 928, de 20 de dezembro de 2001,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 249.000,00 (duzentos e quarenta e nove reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.3.90.39.00 - 33

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 50.000,00

 

02.12 - 12.361.11.2.018 - 3.3.90.30.00 - 195

Material de Consumo.......................................................................... R$ 99.000,00

 

02.13 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.30.00 - 244

Material de Consumo.......................................................................... R$ 50.000,00

 

02.07 - 06.182.04.2.011 - 3.3.90.36.00 - 300

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................................... R$ 50.000,00

 

Total.............................................................................................. R$ 249.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:

 

REDUÇÃO

 

02.08 - 04.122.08.1.002 - 4.4.90.51.01 - 116

Construção, ampl. e refor. de Próprios municipais ................................. R$ 150.000,00

 

02.09 - 18.541.04.1.011 - 4.4.90.51.26 - 152

Revisão e ampl. do Plano Direto de Uso e Ocup. do solo............................ R$ 99.000,00

 

Total.............................................................................................. R$ 249.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 23 de maio de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.