ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o que consta do Processo Administrativo n.º 13.578/2011,
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedida pensão em favor de SEBASTIÃO BELARMINO DA SILVA, RG nº 14.320.312-5, filho do falecido servidor BENEDITO BELARMINO DA SILVA, em razão de sua invalidez, conforme comprovada no Processo Administrativo acima referido, no valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), a partir do mês de junho de 2011.
Artigo 2º O pagamento da pensão concedida pelo presente Decreto será suportado integralmente pelo Tesouro Municipal, nos termos do disposto no artigo 103, da Lei Municipal nº. 888, de 05 de dezembro de 2.000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessárias.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2011.
Caraguatatuba, 30 de junho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.