DECRETO
Nº 86, DE 12 DE JULHO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE
PARA FORMAÇÃO DE VÍNCULO COM O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, DE FORMA
COMPLEMENTAR A REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE MUNICIPAL.”
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, com fundamento na Lei
Municipal nº 1.836, de 10 de junho de 2010, que dispõe sobre a qualificação
de entidade sem fins lucrativos como Organização Social,
DECRETA:
Art. 1º
Fica alterada a composição da Comissão Especial para seleção de entidade
qualificada como Organização Social de Saúde que realizará a escolha de acordo
com os requisitos previstos na Lei Municipal nº
1.836/2010, bem como na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, constituída
por servidores da Secretaria Municipal de Saúde, que passa a ter a forma
seguinte:
I - DENISE DOS SANTOS PASSARELLI,
matrícula nº 9.176;
II - PAULA APARECIDA ALVES,
matrícula nº 6.046;
III - MARIA APARECIDA DE ASSIS
SIQUEIRA, matrícula nº 5.470;
IV - DEISE MARIA CANTINHO MONTES,
matrícula nº 10.347;
V - WALKÍRIA APARECIDA SILVA
SOUZA, matrícula nº 6.054;
VI - RENATA VIEIRA, matrícula nº
13.935;
VII - BEATRIZ MIYAHIRA, matrícula
nº 15.201.
Parágrafo único. A presidência da Comissão Especial de Seleção competirá ao primeiro
membro titular.
Art. 2º
São atribuições da Comissão Especial de Seleção:
I - receber os documentos e
programas de trabalho propostos no processo de seleção;
II - analisar, julgar e classificar
os programas de trabalho apresentados, em conformidade com as regras e
critérios estabelecidos no edital, bem como declarar a Organização Social
vencedora do processo de seleção;
III - receber e julgar os
requerimentos apresentados no âmbito do processo de seleção e processar os
recursos;
IV - dirimir ou esclarecer
eventuais dúvidas ou omissões.
Parágrafo único. A Comissão Especial de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo,
diligências para verificar a autenticidade das informações apresentadas ou para
esclarecer dúvidas ou omissões.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 02/06/2012,
devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 12 de julho de
2012.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.