DECRETO Nº 86, DE 12 DE JULHO DE 2012.

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE PARA FORMAÇÃO DE VÍNCULO COM O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, DE FORMA COMPLEMENTAR A REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE MUNICIPAL.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento na Lei Municipal nº 1.836, de 10 de junho de 2010, que dispõe sobre a qualificação de entidade sem fins lucrativos como Organização Social,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão Especial para seleção de entidade qualificada como Organização Social de Saúde que realizará a escolha de acordo com os requisitos previstos na Lei Municipal nº 1.836/2010, bem como na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, constituída por servidores da Secretaria Municipal de Saúde, que passa a ter a forma seguinte:

 

I - DENISE DOS SANTOS PASSARELLI, matrícula nº 9.176;

 

II - PAULA APARECIDA ALVES, matrícula nº 6.046;

 

III - MARIA APARECIDA DE ASSIS SIQUEIRA, matrícula nº 5.470;

 

IV - DEISE MARIA CANTINHO MONTES, matrícula nº 10.347;

 

V - WALKÍRIA APARECIDA SILVA SOUZA, matrícula nº 6.054;

 

VI - RENATA VIEIRA, matrícula nº 13.935;

 

VII - BEATRIZ MIYAHIRA, matrícula nº 15.201.

 

Parágrafo único. A presidência da Comissão Especial de Seleção competirá ao primeiro membro titular.

 

Art. 2º São atribuições da Comissão Especial de Seleção:

 

I - receber os documentos e programas de trabalho propostos no processo de seleção;

 

II - analisar, julgar e classificar os programas de trabalho apresentados, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no edital, bem como declarar a Organização Social vencedora do processo de seleção;

 

III - receber e julgar os requerimentos apresentados no âmbito do processo de seleção e processar os recursos;

 

IV - dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.

 

Parágrafo único. A Comissão Especial de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações apresentadas ou para esclarecer dúvidas ou omissões.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 02/06/2012, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 12 de julho de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.