DECRETO Nº 86, DE 16 DE MAIO DE  2014.

 

DISPÕE SOBRE O DESDOBRO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica desdobrada, como permite o artigo 17º da Lei Municipal nº 2092 de 03 de Julho de 2013 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e do Artigo 5° da Lei Municipal n° 2126 de 12 de Dezembro de 2013 da Lei do Orçamento Anual – LOA de 2013, a dotação constante do Orçamento Anual de 2014, adiante especificada, como se segue:       

 

Dotação:

 

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

02.06.01.15.451.0014.1011.4.4.90.51.00 – 167

Obras e instalações

01

146.116,08

TOTAL

 

146.116,08

 

Desdobro:

 

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

02.06.01.15.451.0014.1011.4.4.90.51.00 – 167

Obras e instalações

01

145.616,08

02.06.01.15.451.0014.1011.4.4.90.51.00   000

Obras e instalações

02

500,00

TOTAL

 

146.116,08

 

Suplementação:

 

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

02.06.01.15.451.0014.1011.4.4.90.51.00  000

Obras e instalações

02

150.000,00

TOTAL

 

150.000,00

 

 

 

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

Excesso de arrecadação

 

02

150.000,00

TOTAL

 

150.000,00

 

Dotação:

 

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

02.10.07.12.365.0040.1021.4.4.90.51.00 – 412

Obras e instalações

01

15.000,00

TOTAL

 

15.000,00

 

Desdobro:

 

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

02.10.07.12.365.0040.1021.4.4.90.51.00 – 412

Obras e instalações

01

14.500,00

02.10.07.12.365.0040.1021.4.4.90.51.00 – 000

Obras e instalações

02

500,00

TOTAL

 

15.000,00

 

Suplementação:

 

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

02.10.07.12.365.0040.1021.4.4.90.51.00 – 000

Obras e instalações

02

974.000,00

TOTAL

 

974.000,00

 

 

 

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

Excesso de arrecadação

 

02

974.000,00

TOTAL

 

974.000,00

 

Art. 2º Se necessário, no curso da execução orçamentária, a dotação ora desdobrada poderá ser reintegrada, desde que preservado o saldo global da dotação.

 

Art. 3º O crédito ora suplementado será coberto com recursos a que alude o inciso II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 4º As alterações constantes neste Decreto ficam convalidadas no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação.

 

Caraguatatuba, 16 de Maio de 2014.

 

            ANTONIO CARLOS DA SILVA

           PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba