DECRETO Nº 86, DE 16 DE MAIO DE 2014.
DISPÕE SOBRE O
DESDOBRO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE
2014.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
Art. 1º Fica desdobrada, como permite o artigo 17º da Lei
Municipal nº 2092 de 03 de Julho de 2013 – Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO e do Artigo 5° da Lei Municipal n° 2126 de 12 de Dezembro de 2013 da Lei do
Orçamento Anual – LOA de 2013, a dotação constante do Orçamento Anual de 2014,
adiante especificada, como se segue:
Dotação: |
|
|
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
02.06.01.15.451.0014.1011.4.4.90.51.00
– 167 Obras e instalações |
01 |
146.116,08 |
TOTAL |
|
146.116,08 |
Desdobro: |
|
|
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
02.06.01.15.451.0014.1011.4.4.90.51.00
– 167 Obras e instalações |
01 |
145.616,08 |
02.06.01.15.451.0014.1011.4.4.90.51.00
– 000 Obras e instalações |
02 |
500,00 |
TOTAL |
|
146.116,08 |
Suplementação: |
|
|
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
02.06.01.15.451.0014.1011.4.4.90.51.00 – 000 Obras e instalações |
02 |
150.000,00 |
TOTAL |
|
150.000,00 |
|
|
|
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
Excesso de arrecadação |
02 |
150.000,00 |
TOTAL |
|
150.000,00 |
Dotação: |
|
|
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
02.10.07.12.365.0040.1021.4.4.90.51.00
– 412 Obras e instalações |
01 |
15.000,00 |
TOTAL |
|
15.000,00 |
Desdobro: |
|
|
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
02.10.07.12.365.0040.1021.4.4.90.51.00
– 412 Obras e instalações |
01 |
14.500,00 |
02.10.07.12.365.0040.1021.4.4.90.51.00
– 000 Obras e instalações |
02 |
500,00 |
TOTAL |
|
15.000,00 |
Suplementação: |
|
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Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
02.10.07.12.365.0040.1021.4.4.90.51.00
– 000 Obras e instalações |
02 |
974.000,00 |
TOTAL |
|
974.000,00 |
|
|
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Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
Excesso de arrecadação |
02 |
974.000,00 |
TOTAL |
|
974.000,00 |
Art. 2º Se necessário, no curso da execução orçamentária, a
dotação ora desdobrada poderá ser reintegrada, desde que preservado o saldo
global da dotação.
Art. 3º O crédito ora suplementado será coberto com
recursos a que alude o inciso II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 4º As alterações constantes neste Decreto ficam convalidadas
no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação.
Caraguatatuba, 16 de Maio de 2014.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba