DECRETO Nº 866, DE 17
DE ABRIL DE 2018
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO
EXERCÍCIO DE 2018.
JOSÉ
PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização
legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei
Municipal nº 2.378, de 08 de dezembro de 2017 – Lei do Orçamento Anual de 2018,
decreta:
Art. 1º Fica
aberto um crédito de R$ 2.359.500,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta e
nove mil e quinhentos reais) suplementar ao Orçamento
do Município no exercício de 2018, observando-se as classificações
Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
033 02.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000 Outras despesas variáveis - pessoal civil |
01 |
5.000,00 |
045 02.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
5.000,00 |
054 03.01.04.121.0148.2.268.339030.01.1100000 Material de consumo |
01 |
10.000,00 |
057 03.01.04.121.0148.2.268.339036.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
100.000,00 |
073 04.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000 Outras despesas variáveis - pessoal civil |
01 |
100.000,00 |
090 04.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
20.000,00 |
095 05.01.04.123.0148.2.268.319016.01.1100000 Outras despesas variáveis - pessoal civil |
01 |
100.000,00 |
108 05.01.04.123.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
20.000,00 |
119 06.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000 Outras despesas variáveis - pessoal civil |
01 |
5.000,00 |
126 06.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
100.000,00 |
167 08.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000 Outras despesas variáveis - pessoal civil |
01 |
2.000,00 |
183 08.01.04.541.0149.2.283.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
65.000,00 |
184 08.01.04.541.0149.2.283.339039.02.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
02 |
103.000,00 |
214 08.01.18.541.0152.2.348.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
17.500,00 |
436 11.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
10.000,00 |
470 12.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
50.000,00 |
522 13.02.08.244.0151.2.325.339039.01.5000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
20.000,00 |
615 14.01.04.122.0148.2.268.449052.01.3000000 Equipamentos e material permanente |
01 |
10.000,00 |
616 14.01.04.122.0148.2.268.449052.02.3000000 Equipamentos e material permanente |
02 |
5.000,00 |
617 14.01.04.122.0148.2.268.449052.05.3000000 Equipamentos e material permanente |
05 |
1.195.000,00 |
632 14.01.10.301.0151.2.335.339039.05.3000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
05 |
141.000,00 |
638 14.01.10.301.0151.2.335.449052.05.3000000 Equipamentos e material permanente |
05 |
25.000,00 |
649 14.01.10.302.0151.2.130.339039.01.3000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
250.000,00 |
671 14.01.10.305.0151.2.339.339030.01.3000000 Material de consumo |
01 |
1.000,00 |
TOTAL |
2.359.500,00 |
Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão
cobertos com recursos que aludem os incisos I e III do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
ANULAÇÃO
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
091 04.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
120.000,00 |
109 05.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
120.000,00 |
133 06.01.15.451.0149.1.022.449061.01.1100000 Aquisição de imóveis |
01 |
180.000,00 |
135 06.01.15.451.0149.2.270.449051.02.1100000 Obras e instalações |
02 |
103.000,00 |
187 08.01.18.541.0148.2.160.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
10.000,00 |
199 08.01.18.541.0149.2.347.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
5.000,00 |
218 08.01.18.541.0152.2.350.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
2.000,00 |
222 08.01.18.542.0149.2.041.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
2.500,00 |
454 11.01.27.812.0151.2.323.339048.01.1100000 Outros auxílios financeiros a pessoa física |
01 |
10.000,00 |
477 12.01.23.695.0152.2.324.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
50.000,00 |
523 13.02.08.244.0151.2.325.449052.01.5000000 Equipamentos e material permanente |
01 |
20.000,00 |
678 14.01.10.305.0151.2.339.339036.02.3000000 Outros serviços de terceiros - pessoa física |
02 |
5.000,00 |
829 23.01.04.126.0148.2.268.339036.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
100.000,00 |
830 23.01.04.126.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
10.000,00 |
TOTAL |
737.500,00 |
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
Superávit 2017 |
01 |
261.000,00 |
Superávit 2017 |
05 |
1.361.000,00 |
TOTAL |
1.622.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo
ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das
Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba,
17 de abril de 2018.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.