DECRETO Nº 866, DE 17 DE ABRIL DE 2018

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.378, de 08 de dezembro de 2017 – Lei do Orçamento Anual de 2018, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.359.500,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta e nove mil e quinhentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2018, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

033 02.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

       5.000,00

045 02.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

       5.000,00

054 03.01.04.121.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

     10.000,00

057 03.01.04.121.0148.2.268.339036.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

    100.000,00

073 04.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

100.000,00

090 04.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

20.000,00

095 05.01.04.123.0148.2.268.319016.01.1100000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

100.000,00

108 05.01.04.123.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

20.000,00

119 06.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

5.000,00

126 06.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

100.000,00

167 08.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

2.000,00

183 08.01.04.541.0149.2.283.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

65.000,00

184 08.01.04.541.0149.2.283.339039.02.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

02

103.000,00

214 08.01.18.541.0152.2.348.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

17.500,00

436 11.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

10.000,00

470 12.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

50.000,00

522 13.02.08.244.0151.2.325.339039.01.5000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

20.000,00

615 14.01.04.122.0148.2.268.449052.01.3000000

Equipamentos e material permanente

01

10.000,00

616 14.01.04.122.0148.2.268.449052.02.3000000

Equipamentos e material permanente

02

5.000,00

617 14.01.04.122.0148.2.268.449052.05.3000000

Equipamentos e material permanente

05

1.195.000,00

632 14.01.10.301.0151.2.335.339039.05.3000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

141.000,00

638 14.01.10.301.0151.2.335.449052.05.3000000

Equipamentos e material permanente

05

25.000,00

649 14.01.10.302.0151.2.130.339039.01.3000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

250.000,00

671 14.01.10.305.0151.2.339.339030.01.3000000

Material de consumo

01

1.000,00

TOTAL

2.359.500,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos I e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

ANULAÇÃO

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

091 04.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

120.000,00

109 05.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

120.000,00

133 06.01.15.451.0149.1.022.449061.01.1100000

Aquisição de imóveis

01

180.000,00

135 06.01.15.451.0149.2.270.449051.02.1100000

Obras e instalações

02

103.000,00

187 08.01.18.541.0148.2.160.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

10.000,00

199 08.01.18.541.0149.2.347.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

5.000,00

218 08.01.18.541.0152.2.350.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

2.000,00

222 08.01.18.542.0149.2.041.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

2.500,00

454 11.01.27.812.0151.2.323.339048.01.1100000

Outros auxílios financeiros a pessoa física

01

10.000,00

477 12.01.23.695.0152.2.324.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

50.000,00

523 13.02.08.244.0151.2.325.449052.01.5000000

Equipamentos e material permanente

01

20.000,00

678 14.01.10.305.0151.2.339.339036.02.3000000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

02

5.000,00

829 23.01.04.126.0148.2.268.339036.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

100.000,00

830 23.01.04.126.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

10.000,00

TOTAL

737.500,00

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

Superávit 2017

01

261.000,00

Superávit 2017

05

1.361.000,00

TOTAL

1.622.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 17 de abril de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.