DECRETO Nº 867, DE 19 DE ABRIL DE 2018

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.378, de 08 de dezembro de 2017 – Lei do Orçamento Anual de 2018, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 6.302.000,00 (seis milhões, trezentos e dois mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2018, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

045 02.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

1.000,00

108 05.01.04.123.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

246.000,00

114 05.01.28.846.0049.0.005.339091.01.1100000

Sentenças judiciais

01

400.000,00

131 06.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

14.000,00

162 07.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

100.000,00

245 09.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

171.000,00

259 10.01.04.122.0148.2.268.339033.01.2000000

Passagens e despesas com locomoção

01

5.000,00

446 11.01.27.812.0151.2.322.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

300.000,00

649 14.01.10.302.0151.2.130.339039.01.3000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

6.000,00

653 14.01.10.302.0151.2.359.339039.01.3000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

5.022.000,00

697 15.01.04.122.0148.2.268.339033.01.1100000

Passagens e despesas com locomoção

01

2.000,00

722 16.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

35.000,00

 

TOTAL

 

6.302.000,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

ANULAÇÃO

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

115 05.01.28.846.0049.0.005.469091.01.1100000

Sentenças judiciais

01

400.000,00

133 06.01.15.451.0149.1.022.449061.01.1100000

Aquisição de imóveis

01

1.028.400,00

249 09.01.15.452.0149.2.287.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

2.767.600,00

307 10.03.12.361.0150.2.049.339039.01.2200000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

5.000,00

477 12.01.23.695.0152.2.324.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

300.000,00

619 14.01.10.122.0151.2.360.339039.01.3000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

311.000,00

639 14.01.10.301.0151.2.361.339039.01.3000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

658.000,00

698 15.01.04.122.0148.2.268.339036.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

2.000,00

787 18.01.04.122.0148.2.268.339093.01.1100000

Indenizações e restituições

01

830.000,000

 

TOTAL

 

6.302.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 19 de abril de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.