DECRETO Nº 867, DE 19
DE ABRIL DE 2018
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO
EXERCÍCIO DE 2018.
JOSÉ
PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização
legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei
Municipal nº 2.378, de 08 de dezembro de 2017 – Lei do Orçamento Anual de 2018,
decreta:
Art. 1º Fica
aberto um crédito de R$ 6.302.000,00 (seis milhões, trezentos e dois mil reais)
suplementar ao Orçamento do Município no exercício de
2018, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e
Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
045 02.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
1.000,00 |
108 05.01.04.123.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
246.000,00 |
114 05.01.28.846.0049.0.005.339091.01.1100000 Sentenças judiciais |
01 |
400.000,00 |
131 06.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
14.000,00 |
162 07.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
100.000,00 |
245 09.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
171.000,00 |
259 10.01.04.122.0148.2.268.339033.01.2000000 Passagens e despesas com locomoção |
01 |
5.000,00 |
446 11.01.27.812.0151.2.322.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
300.000,00 |
649 14.01.10.302.0151.2.130.339039.01.3000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
6.000,00 |
653 14.01.10.302.0151.2.359.339039.01.3000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
5.022.000,00 |
697 15.01.04.122.0148.2.268.339033.01.1100000 Passagens e despesas com locomoção |
01 |
2.000,00 |
722 16.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
35.000,00 |
TOTAL |
6.302.000,00 |
Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão
cobertos com recursos que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
ANULAÇÃO
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
115 05.01.28.846.0049.0.005.469091.01.1100000 Sentenças judiciais |
01 |
400.000,00 |
133 06.01.15.451.0149.1.022.449061.01.1100000 Aquisição de imóveis |
01 |
1.028.400,00 |
249 09.01.15.452.0149.2.287.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
2.767.600,00 |
307 10.03.12.361.0150.2.049.339039.01.2200000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
5.000,00 |
477 12.01.23.695.0152.2.324.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
300.000,00 |
619 14.01.10.122.0151.2.360.339039.01.3000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
311.000,00 |
639 14.01.10.301.0151.2.361.339039.01.3000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
658.000,00 |
698 15.01.04.122.0148.2.268.339036.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
2.000,00 |
787 18.01.04.122.0148.2.268.339093.01.1100000 Indenizações e restituições |
01 |
830.000,000 |
TOTAL |
6.302.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo
ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei
das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba,
19 de abril de 2018.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.