DECRETO Nº 871, DE 26 DE ABRIL DE 2018

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.378, de 08 de dezembro de 2017 – Lei do Orçamento Anual de 2018, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 535.000,00 (quinhentos e trinta e cinco mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2018, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

08 01.01.04.122.0148.2.269.339030.01.1100000

Material de consumo

01

5.000,00

90 04.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

6.000,00

162 07.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

15.000,00

180 08.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

1.000,00

244 09.01.04.122.0148.2.268.339093.01.1100000

Indenizações e restituições

01

5.000,00

427 11.01.04.122.0148.2.268.339014.01.1100000

Diárias - pessoal civil

01

5.000,00

453 11.01.27.812.0151.2.323.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

20.000,00

468 12.01.04.122.0148.2.268.339033.01.1100000

Passagens e despesas com locomoção

01

10.000,00

649 14.01.10.302.0151.2.130.339039.01.0000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

400.000,00

766 17.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

68.000,00

 

TOTAL

 

535.000,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

ANULAÇÃO

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

25 01.02.04.122.0148.2.334.339036.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

5.000,00

91 04.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

6.000,00

134 06.01.15.451.0149.2.270.449051.01.1100000

Obras e instalações

01

200.000,00

139 06.01.15.451.0149.2.274.449051.01.1100000

Obras e instalações

01

200.000,00

196 08.01.18.541.0149.2.347.339036.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

1.000,00

249 09.01.15.452.0149.2.287.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

20.000,00

439 11.01.27.812.0151.2.321.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

20.000,00

444 11.01.27.812.0151.2.322.339036.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

5.000,00

477 12.01.23.695.0152.2.324.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

10.000,00

798 18.01.08.244.0152.2.342.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

68.000,00

 

TOTAL

 

535.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 26 de abril de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.