DECRETO Nº 871, DE 26
DE ABRIL DE 2018
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO
EXERCÍCIO DE 2018.
JOSÉ
PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização
legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei
Municipal nº 2.378, de 08 de dezembro de 2017 – Lei do Orçamento Anual de 2018,
decreta:
Art. 1º Fica
aberto um crédito de R$ 535.000,00 (quinhentos e trinta e cinco mil reais)
suplementar ao Orçamento do Município no exercício de
2018, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e
Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
08 01.01.04.122.0148.2.269.339030.01.1100000 Material de consumo |
01 |
5.000,00 |
90 04.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
6.000,00 |
162 07.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
15.000,00 |
180 08.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
1.000,00 |
244 09.01.04.122.0148.2.268.339093.01.1100000 Indenizações e restituições |
01 |
5.000,00 |
427 11.01.04.122.0148.2.268.339014.01.1100000 Diárias - pessoal civil |
01 |
5.000,00 |
453 11.01.27.812.0151.2.323.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
20.000,00 |
468 12.01.04.122.0148.2.268.339033.01.1100000 Passagens e despesas com locomoção |
01 |
10.000,00 |
649 14.01.10.302.0151.2.130.339039.01.0000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
400.000,00 |
766 17.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
68.000,00 |
TOTAL |
535.000,00 |
Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão
cobertos com recursos que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
ANULAÇÃO
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
25 01.02.04.122.0148.2.334.339036.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
5.000,00 |
91 04.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
6.000,00 |
134 06.01.15.451.0149.2.270.449051.01.1100000 Obras e instalações
|
01 |
200.000,00 |
139 06.01.15.451.0149.2.274.449051.01.1100000 Obras e instalações |
01 |
200.000,00 |
196 08.01.18.541.0149.2.347.339036.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
1.000,00 |
249 09.01.15.452.0149.2.287.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
20.000,00 |
439 11.01.27.812.0151.2.321.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
20.000,00 |
444 11.01.27.812.0151.2.322.339036.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
5.000,00 |
477 12.01.23.695.0152.2.324.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
10.000,00 |
798 18.01.08.244.0152.2.342.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
68.000,00 |
TOTAL |
535.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo
ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei
das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba,
26 de abril de 2018.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.