DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito no valor de CR$ 87.000,00 (oitenta e sete mil cruzeiros), destinado a suplementação das seguintes verbas do orçamento:
2.01.03070212.02.3140.00 – ficha 021
Encargos Diversos CR$ 12.300,00
2.04.03090212.05-3250-00 – ficha 064
Contribuição de Previdência Social CR$ 6.600,00
2.05-08421882.06-3250.00 – ficha 073
Contribuição de Previdência Social CR$ 5.800,00
2.05-08424272-06-3250-00 – ficha 091
Contribuição de Previdência Social CR$ 13.600,00
2.05-08422472-06-3131-00 – ficha 103
Remuneração de Serviços Pessoais CR$ 11.800,00
2.06-10070212-07-3250-00 – ficha 118
Contribuição de Previdência Social CR$ 19.700,00
2.07-13754282-08-3120-00 – ficha 137
Material de Consumo CR$ 10.000,00
2.07-13754282-08-3250-00 – ficha 144
Contribuição de Previdência Social CR$ 7.200,00
TOTAL CR$ 87.000,00
Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com a anulação parcial das seguintes verbas:
2.01.03070212.02.3132.00 – ficha 020
Outros Serviços de Terceiros CR$ 14.000,00
2.01.03070212.02.3210.02 – ficha 024
CODIVAP CR$ 4.400,00
2.01.03070212.02.3210.04 – ficha 026
Instit. Brasileiro Admin. Municipal CR$ 4.000,00
2.01.03070212.02.3250.00 – ficha 028
Contribuição de Previdência Social CR$ 5.000,00
2.02.03070212.03.3120.00 – ficha 033
Material de Consumo CR$ 8.000,00
2.02-15824952-03-3250-00 – ficha 041
Contribuição de Previdência Social CR$ 4.000,00
2.03-03080212-04-3120-00 – ficha 047
Material de Consumo CR$ 8.000,00
2.03-03080212-04-3140-00 – ficha 050
Encargos Diversos CR$ 8.000,00
2.03-03080212-04-4140-00 – ficha 054
Salário Família CR$ 3.400,00
2.03-03080212-04-4311-00 – ficha 055
Amortização Empréstimos CR$ 4.800,00
2.04-03090212-05-4140-00 – ficha 065
Material Permanente CR$ 4.400,00
2.05-08482472-06-3120-00 – ficha 102
Material de Consumo CR$ 2.000,00
2.06-10603271-20-4110-00 – ficha 129
Ext. Rede Iluminação Pública CR$ 3.000,00
2.07-13754282-08-3132-00 – ficha 138
Outros Serviços de Terceiros CR$ 5.000,00
2.07-13754282-08-3140-00 – ficha 139
Encargos Diversos CR$ 3.000,00
2.08-16885342-09-3132-00 – ficha 153
Outros Serviços de Terceiros CR$ 3.000,00
2.08-16885342-09-3140-00 – ficha 159
Contribuição de Previdência Social CR$ 3.000,00
TOTAL CR$ 87.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 04 de Dezembro de 1978.
Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 04 de Dezembro de 1978.
ELI MACEDO
CHEFE DA SEÇÃO DE SECRETARIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.