DECRETO Nº 87, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1983
REGULAMENTA O ARTIGO 17, DA LEI Nº 1.252, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições legais, e devidamente autorizadas pelo artigo 195, da Lei nº 1.252/83,
que institui o Código Tributário do Município:
DECRETA:
Artigo
1º O
pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, poderá
ser feito das seguintes formas:
a)
A vista, com 20% (vinte por cento) de desconto, no prazo
que constar do respectivo aviso de lançamento;
b)
Em até 6(seis) parcelas
iguais, com vencimentos nos prazos indicados nos avisos de lançamento com
intervalos mínimos de 30 (trinta) dias cada vencimento.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 22 de dezembro de 1983.
ENGº JAIR NUNES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria da Prefeitura, aos 23 de dezembro de 1983.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.