DECRETO Nº 87, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1983

 

REGULAMENTA O ARTIGO 17, DA LEI Nº 1.252, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições legais, e devidamente autorizadas pelo artigo 195, da Lei nº 1.252/83, que institui o Código Tributário do Município:

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, poderá ser feito das seguintes formas:

 

a)                 A vista, com 20% (vinte por cento) de desconto, no prazo que constar do respectivo aviso de lançamento;

b)                 Em até 6(seis) parcelas iguais, com vencimentos nos prazos indicados nos avisos de lançamento com intervalos mínimos de 30 (trinta) dias cada vencimento.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 22 de dezembro de 1983.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 23 de dezembro de 1983.

 

ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.