DECRETO Nº 87, DE 12
DE JULHO DE 2013
“ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA (COMDEFI).”
ANTONIO
CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO
o memorando nº 413/2013, oriundo da Secretaria Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência e do Idoso, que solicita alteração da composição do
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a composição do Conselho Municipal da Pessoa
com Deficiência (COMDEFI), de que trata o Decreto
Municipal nº 43, de 18 de abril de 2013, para fazer constar as seguintes
substituições:
“I - DO PODER PÚBLICO:
a) REPRESENTANTE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular: Maria Elvira
da Silva Alves - RG nº 17.437.225, em substituição de Priscila Sousa Giorgeti –
RG nº 26.232.620-6;
b) REPRESENTANTE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Suplente: Aderaldo
Valentim da Nobrega - RG nº 1.078.362-PB, em substituição de Danielly Patrícia
Pegoretti Barbosa – RG nº 23.805.681-8;
c) REPRESENTANTE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE URBANISMO:
Titular: Márcia Sato -
RG nº 19.827.541, em substituição de Márcio de Castro Lopes – RG nº
34.631.306-5.
II - DA SOCIEDADE
CIVIL:
a) REPRESENTANTE DE
ENTIDADES CADASTRADAS NO COMAS OU COMUS:
APAE
Titular: Sonia Maria
Vitor – RG nº 14.754.024-0, em substituição de Paula Hiromi Kavadi – RG nº
30.675.511-7;
Suplente: Giuvani
Cristina Marcondes da Silva – RG nº 20.207.124-0, em substituição de Maria Inês
Lopes Zanardi – RG nº 8.130.247-2.
b) REPRESENTANTES DE
PESSOAS FÍSICAS DA SOCIEDADE CIVIL, SENDO UMA DELAS NECESSARIAMENTE DEFICIENTE:
Suplente: Simone Alves
Reis – RG nº 25.162.642-8, em substituição de Benedito Caiubi Reis da Silva -
RG nº 6.545.531-9.
Art. 2º Em razão das substituições
previstas no artigo 1º deste Decreto, o Conselho Municipal da Pessoa com
Deficiência – COMDEFI, passa a ter a seguinte composição:
CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA – COMDEFI
I - DO PODER EXECUTIVO:
a)
Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular:
Maria Elvira da Silva Alves, RG 17.437.225;
Suplente:
Carla Vasconcelos Ferreira Freire, RG 23.347.293-9.
b)
Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular:
Renata Shiraishi, RG 16.841.962-2;
Suplente:
Aderaldo Valentim da Nobrega, RG 1.078.362-PB.
c)
Representante da Secretaria de Saúde:
Titular:
Noemi Kamiyama, RG 22.054.398;
Suplente:
Adriana Ranieri Valentin de Oliveira, RG 18.236.066-0.
d)
Representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos:
Titular:
Luciana Kelly de Oliveira Silva, RG 33.010.648-X;
Suplente:
Maia Soares Bisan, RG 30.394.010-4.
e)
Representante da Secretaria de Urbanismo:
Titular:
Márcia Sato, RG 19.827.541;
Suplente:
Kellen Alves Dubau, RG 17.946.333-0.
f)
Representante da Secretaria de Esportes:
Titular:
Márcia Alves Miguel Ferreira, RG 27.386.692;
Suplente:
Almir Ramos Correa, RG 22.892.599-X.
g)
Representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e
do Idoso:
Titular:
Ivy Monteiro Malerba, RG 32.629.468-5;
Suplente:
Juliana Coelho Araújo, RG 28.280.519-9.
II
- DA SOCIEDADE CIVIL:
a)
03 (três) Representantes de Entidades cadastradas no COMAS ou COMUS:
1) APAE
Titular:
Sonia Maria Vitor, RG 14.754.024-0;
Suplente:
Giuvani Cristina Marcondes da Silva, RG 20.207.124-0.
2) ACALENTO
Titular:
Zenaide de Souza Bicudo, RG 10.153.345-7;
Suplente:
Simone Muniz dos Santos, RG 28.243.023-4.
3) APONEC
Titular:
Maria Júlia de Oliveira Marciano, RG 14.125.146-3;
Suplente:
Patrícia Moreira Goes, RG 44.262.071-8.
b)
04 (quatro) Representantes de Pessoas Físicas da Sociedade Civil, sendo uma
delas necessariamente deficiente:
1) Titular: Odair Restani Valentim,
RG 22.763.205-9;
Suplente:
Patrícia Betto Antunes, RG 54.000.648-8;
2) Titular: Wlamir do Nascimento Martins,
RG 14.092.197;
Suplente: Tiago Augusto de Castro
Gonçalves, RG 47.133.833-2;
3) Titular: Marcos Wellington de
Souza, RG 49.574.425-6;
Suplente: Fabiano Freitas Daniel, RG
41.255.202-4;
4) Titular: Benedito Aparecido da
Silva – RG 7.660.733-1;
Suplente: Simone Alves Reis – RG
25.162.642-8.
Art. 3º O mandato dos membros ora nomeados
será pelo tempo faltante dos membros substituídos.
Art. 4º Os representantes do Poder
Executivo poderão ser substituídos a qualquer tempo, pelo Prefeito Municipal,
prevalecendo o mandato enquanto não houver a substituição.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta
data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Caraguatatuba, 12 de julho de
2013.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.