DECRETO Nº 879, DE 11 DE MAIO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.378, de 08 de dezembro de 2017 – Lei do Orçamento Anual de 2018, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 946.500,00 (novecentos e quarenta e seis mil e quinhentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2018, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

7  01.01.04.122.0148.2.269.339014.01.1100000

Diárias - pessoal civil

01

3.000,00

90 04.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

2.000,00

123 06.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

800.000,00

154 07.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

5.000,00

446 11.01.27.812.0151.2.322.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

70.000,00

449 11.01.27.812.0151.2.323.339030.01.1100000

Material de consumo

01

60.000,00

467 12.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

5.000,00

475 12.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

1.500,00

TOTAL

946.500,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

ANULAÇÃO

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

91 04.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

2.000,00

248 09.01.15.452.0149.2.287.339030.01.1100000

Material de consumo

01

803.000,00

477 12.01.23.695.0152.2.324.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

141.500,00

TOTAL

946.500,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 11 de maio de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.