DECRETO Nº 879, DE 11
DE MAIO DE 2018
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO
EXERCÍCIO DE 2018.
JOSÉ
PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização
legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei
Municipal nº 2.378, de 08 de dezembro de 2017 – Lei do Orçamento Anual de 2018,
decreta:
Art. 1º Fica
aberto um crédito de R$ 946.500,00 (novecentos e quarenta e seis mil e
quinhentos reais) suplementar ao Orçamento do
Município no exercício de 2018, observando-se as classificações
Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
7
01.01.04.122.0148.2.269.339014.01.1100000 Diárias - pessoal civil |
01 |
3.000,00 |
90 04.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
2.000,00 |
123 06.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000 Material de consumo |
01 |
800.000,00 |
154 07.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000 Material de consumo |
01 |
5.000,00 |
446 11.01.27.812.0151.2.322.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
70.000,00 |
449 11.01.27.812.0151.2.323.339030.01.1100000 Material de consumo |
01 |
60.000,00 |
467 12.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000 Material de consumo |
01 |
5.000,00 |
475 12.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
1.500,00 |
TOTAL |
946.500,00 |
Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão
cobertos com recursos que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
ANULAÇÃO
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
91 04.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
2.000,00 |
248 09.01.15.452.0149.2.287.339030.01.1100000 Material de consumo |
01 |
803.000,00 |
477 12.01.23.695.0152.2.324.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
141.500,00 |
TOTAL |
946.500,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo
ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei
das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba,
11 de maio de 2018.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.