DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o plano de arruamento, loteamento e memorial descritivo do “JARDIM JAQUEIRA”, localizado no Bairro do Indaiá, de propriedade do Sr. Fernando Oliveira Ribeiro da Silva e Sra. Maria do Céu Rodrigues da Silva, cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pelo D.S.O.P. desta Prefeitura e que ficam fazendo parte integrante deste Decreto, com área total de 357.530,41m², conforme processo nº 4797/78 de 20 de outubro de 1978.
Artigo 2º De conformidade com a Lei
Municipal nº 969/75, letra “d” do artigo 159, ficam reservado à Prefeitura os
lotes de
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 08 de Dezembro de 1978.
Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 08 de Dezembro de 1978.
ELI MACEDO
CHEFE DA SEÇÃO DE SECRETARIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.