DECRETO Nº 88, DE 27 DE MAIO DE 2002

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis que especifica

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os lotes de terreno sob n.ºs 10 E 11, localizados na quadra A, da planta de desmembramento denominado Vila Rio do Ouro, situados neste Município de Caraguatatuba, totalizando uma área descrita e caracterizada no presente Decreto, necessária para implantação de equipamentos educacionais e/ou esportivos, a saber:

 

"Lote nº 10 - mede 10,00m de frente para a Rua Benedito Miguel da Costa; do lado direito de quem da rua olha para o lote mede 36,70m, divisando com o lote nº 9, defletindo desse ponto à esquerda, mede 10,00m nos fundos, onde confronta com parte do lote 20 e parte do lote 19, defletindo novamente à esquerda segue com a distância de 37,70m divisando com o lote nº 11, atingindo a rua, ponto de início desta descrição, encerrando a área de 372,00m² ;

 

Lote nº 11 - mede 10,00m de frente para a Rua Benedito Miguel da Costa; mede 38,50m do lado direito de quem do lote olha para a rua, divisando com o lote nº 12, mede 37,70m do lado esquerdo e divide com o lote 10; mede 10,00m nos fundos, onde confronta com parte do lote 18 e parte do lote 19, encerrando a área de 381,00m²"

 

Artigo 2º Os lotes mencionados no artigo anterior, que formam a totalidade da quadra L, do loteamento Balneário Massaguaçú, estão cadastrados na Municipalidade e registrados no Serviço de Registro de Imóveis de Caraguatatuba, com as seguintes inscrições e matrículas imobiliárias:

 

Lote:  10

Quadra:   A

Id. Cadastral:    01.253.010-1

Área:    372,00m²                               

Matrícula Imobiliária : 39.733

Proprietário:   Carlos Roberto de Oliveira

 

Lote:  11

Quadra:   A

Id. Cadastral: 01.253.011-9

Área:    381,00m²                              

Matrícula Imobiliária : 39.734

Proprietário: Ademir Faria de Souza

 

Artigo 3º Não havendo acordo quanto a desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.

 

Parágrafo único - Como autoriza a Lei Complementar nº 07, de 11 de junho de 2001, em seus artigos 6º ao 8º, para quitação dos preços dos lotes a serem desapropriados, o Município poderá receber tais imóveis em dação em pagamento, com quitação de outros créditos tributários pendentes, relativos a outros imóveis dos mesmos proprietários, no Município de Caraguatatuba, compensando os respectivos valores.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 27 de maio de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.