DECRETO Nº 889, DE 27 DE MAIO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, EM VIRTUDE DA GREVE DOS CAMINHONEIROS E, CONSEQUENTE FALTA DE COMBUSTÍVEL PARA FROTA MUNICIPAL E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 49, incisos II, VI e XXIII, o art. 112, da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba, e o art. 5º, inciso XI e XXV, da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO a situação de emergência que se faz presente em face da greve dos caminhoneiros e, a consectária falta de combustível para frota municipal, no intuito de tentar manter a prestação dos serviços essenciais;

 

CONSIDERANDO a impossibilidade de acesso ao Município de Caraguatatuba em face da interdição da Rodovia SP/099, dos Tamoios no que concernem ao transporte de combustível e demais insumos imprescindíveis para prestação dos serviços de primeira necessidade;

 

CONSIDERANDO que é dever do Município assegurar o bem estar da população, garantindo a plena qualidade de vida e a dignidade da pessoa humana, na forma do art. 1º, da Constituição da República, decreta:

 

Art. 1º Fica declarada situação de emergência no contexto geográfico do Município de Caraguatatuba, em virtude da greve nacional dos caminhoneiros, mormente pela dificuldade de abastecimento da frota municipal e dos insumos necessários para prestação dos serviços essenciais e, inadiáveis à população.

 

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança e Defesa Civil, a Secretaria de Saúde, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania e demais Secretarias Municipais envolvidas, autorizadas a adotarem as providências necessárias para superar a situação de crise, envidando todos os esforços necessários para enfrentamento da situação de emergência.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da Legislação Vigente para que possa atender às necessidades resultantes da Decretação do Estado de Emergência, dentro dos limites da sua competência, ficando ainda autorizada a requisição/sequestro de combustível e ou insumos de necessários para prestação dos serviços essenciais mediante o pagamento do valor correspondente ao menor preço do registro de preços existente no município e ou pelo preço de mercado quando o produto não possuir a correspondente pressificação oficial pelo município;

 

Art.4º Fica Autorizado o Executivo municipal proceder a requisição de bens e ou contratação de serviços, em caráter emergencial, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com o objetivo de buscar a continuidade dos serviços considerados essenciais, restringindo-se ao período de validade do presente Decreto.

 

Art. 5° Os casos omissos serão dirimidos pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 27 de maio de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.