DECRETO Nº 889, DE 27 DE
MAIO DE 2018
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, EM VIRTUDE DA GREVE DOS
CAMINHONEIROS E, CONSEQUENTE FALTA DE COMBUSTÍVEL PARA FROTA MUNICIPAL E DEMAIS
INSUMOS NECESSÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS.
JOSÉ
PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 49, incisos II,
VI e XXIII,
o art. 112, da Lei Orgânica do Município de
Caraguatatuba, e o art. 5º, inciso XI e XXV, da Constituição da República;
CONSIDERANDO a situação de
emergência que se faz presente em face da greve dos caminhoneiros e, a
consectária falta de combustível para frota municipal, no intuito de tentar
manter a prestação dos serviços essenciais;
CONSIDERANDO a impossibilidade
de acesso ao Município de Caraguatatuba em face da interdição da Rodovia
SP/099, dos Tamoios no que concernem ao transporte de combustível e demais
insumos imprescindíveis para prestação dos serviços de primeira necessidade;
CONSIDERANDO que é dever do
Município assegurar o bem estar da população, garantindo a plena qualidade de
vida e a dignidade da pessoa humana, na forma do art. 1º, da Constituição da
República, decreta:
Art.
1º
Fica declarada situação de emergência no contexto geográfico do Município de
Caraguatatuba, em virtude da greve nacional dos caminhoneiros, mormente pela
dificuldade de abastecimento da frota municipal e dos insumos necessários para
prestação dos serviços essenciais e, inadiáveis à população.
Art.
2º
Fica a Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança e Defesa Civil, a Secretaria
de Saúde, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania e demais
Secretarias Municipais envolvidas, autorizadas a adotarem as providências
necessárias para superar a situação de crise, envidando todos os esforços
necessários para enfrentamento da situação de emergência.
Art.
3º
Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da Legislação Vigente para que
possa atender às necessidades resultantes da Decretação do Estado de
Emergência, dentro dos limites da sua competência, ficando ainda autorizada a
requisição/sequestro de combustível e ou insumos de necessários para prestação
dos serviços essenciais mediante o pagamento do valor correspondente ao menor
preço do registro de preços existente no município e ou pelo preço de mercado
quando o produto não possuir a correspondente pressificação oficial pelo
município;
Art.4º Fica Autorizado o
Executivo municipal proceder a requisição de bens e ou contratação de serviços,
em caráter emergencial, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com o objetivo
de buscar a continuidade dos serviços considerados essenciais, restringindo-se
ao período de validade do presente Decreto.
Art.
5°
Os casos omissos serão dirimidos pelo Chefe do Poder Executivo.
Art.
6º
Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua
publicação.
Caraguatatuba, 27 de maio de 2018.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR
JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.