DECRETO Nº 891, DE 29 DE MAIO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.378, de 08 de dezembro de 2017 – Lei do Orçamento Anual de 2018, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 5.182.000,00 (cinco milhões, cento e oitenta e dois mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2018, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

252 10.01.04.122.0148.2.268.319011.01.2000000

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

4.600.000,00

254 10.01.04.122.0148.2.268.319016.01.2000000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

5.000,00

256 10.01.04.122.0148.2.268.319113.01.2000000

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

80.000,00

263 10.01.04.122.0148.2.268.339046.01.2000000

Auxílio alimentação

01

200.000,00

276 10.02.12.306.0150.2.356.319016.01.1100000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

10.000,00

293 10.03.12.361.0150.2.049.319005.01.2200000

Outros benefícios previdenciários

01

1.000,00

294 10.03.12.361.0150.2.049.319011.01.2200000

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

200.000,00

295 10.03.12.361.0150.2.049.319013.01.2200000

Obrigações patronais

01

10.000,00

296 10.03.12.361.0150.2.049.319016.01.2200000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

70.000,00

369 10.06.12.365.0150.2.352.319005.01.2100000

Outros benefícios previdenciários

01

3.000,00

396 10.07.12.365.0150.2.061.319005.01.2100000

Outros benefícios previdenciários

01

3.000,00

 

TOTAL

 

5.182.000,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

ANULAÇÃO

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

308 10.03.12.361.0150.2.049.339046.01.2200000

Auxílio alimentação

01

140.000,00

326 10.03.12.366.0150.2.353.319011.01.2200000

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

140.000,00

370 10.06.12.365.0150.2.352.319011.01.2100000

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

4.200.000,00

374 10.06.12.365.0150.2.352.319113.01.2100000

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

402.000,00

411 10.07.12.365.0150.2.061.339046.01.2100000

Auxílio alimentação

01

300.000,00

 

TOTAL

 

5.182.000,00

 

Art. 3º Conforme autorização do Legislativo na Lei 2.378, de 08 de dezembro 2017 - LOA 2018, em seu artigo 4º, §1º, o intercâmbio de dotações de folha de pagamento com a mesma fonte de recurso, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, não serão considerados no percentual de suplementações previamente autorizadas no artigo 4º, caput, da referida lei.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 29 de maio de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.