DECRETO Nº 89, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1978

 

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DO SERVIDOR SR. ORESTES NARDI.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aposentado, compulsoriamente, o servidor Sr. ORESTES NARDI, efetivo no cargo de ESCRITURÁRIO – III – referência “5”, nos termos do artigo 109, inciso I, do Decreto nº 50/69, de 27 de dezembro de 1969.

 

Parágrafo único – O servidor, passará a perceber os proventos proporcionais a 23 (vinte e três) anos, correspondente a um total mensal de CR$ 2.722,64 (dois mil, setecentos e vinte e dois cruzeiros e sessenta e quatro centavos), já acrescidos de todos os direitos e vantagens do cargo.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de setembro de 1978.

 

Caraguatatuba, 08 de Dezembro de 1978.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 08 de Dezembro de 1978.

 

ELI MACEDO

CHEFE DA SEÇÃO DE SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.