ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 928, de 20 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:
SUPLEMENTAÇÃO
02.03 - 04.122.07.2.004 - 3.3.90.39.00 - 41
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................................... R$ 300.000,00
02.08 - 23.695.25.1.009 - 4.4.90.51.20 - 137
Construção de Pistas de Skates.......................................................... R$ 100.000,00
Total.............................................................................................. R$ 400.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:
REDUÇÃO
02.08 - 15.452.25.1.006 - 4.4.90.51.09 - 126
Pavimentação e galerias em vias públicas............................................. R$ 400.000,00
Total.............................................................................................. R$ 400.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 29 de maio de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.