DECRETO Nº 892, DE 30 DE MAIO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.378, de 08 de dezembro de 2017 – Lei do Orçamento Anual de 2018, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 8.163.150,00 (oito milhões, cento e sessenta e três mil e cento e cinquenta reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2018, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

054 03.01.04.121.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

7.300,00

080 04.01.04.122.0148.2.268.339033.01.1100000

Passagens e despesas com locomoção

01

5.000,00

114 05.01.28.846.0049.0.005.339091.01.1100000

Sentenças judiciais

01

549.650,00

306 10.03.12.361.0150.2.049.339036.01.2200000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

100.000,00

336 10.04.12.361.0150.2.297.319011.02.2610000

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

02

1.930.000,00

337 10.04.12.361.0150.2.297.319113.02.2610000

Obrigações patronais - intra-orçamentário

02

100.000,00

344 10.04.12.361.0150.2.298.339046.02.2620000

Auxílio alimentação

02

930.000,00

345 10.04.12.365.0150.2.299.319011.02.2610000

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

02

2.960.000,00

346 10.04.12.365.0150.2.299.319113.02.2610000

Obrigações patronais - intra-orçamentário

02

420.000,00

348 10.04.12.365.0150.2.300.339046.02.2620000

Auxílio alimentação

02

200.000,00

358 10.04.12.365.0150.2.302.339046.02.2620000

Auxílio alimentação

02

560.000,00

385 10.06.12.365.0150.2.352.449052.01.2100000

Equipamentos e material permanente

01

12.000,00

496 13.01.04.122.0148.2.268.449052.01.5000000

Equipamentos e material permanente

01

100.000,00

519 13.02.08.244.0151.2.250.449052.05.5000000

Equipamentos e material permanente

05

100,00

550 13.02.08.244.0151.2.327.339039.01.5000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

200.000,00

682 14.01.10.305.0151.2.339.449052.01.3000000

Equipamentos e material permanente

01

4.100,00

694 15.01.04.122.0148.2.268.319113.01.1100000

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

14.000,00

700 15.01.04.122.0148.2.268.339046.01.1100000

Auxílio alimentação

01

20.000,00

782 18.01.04.122.0148.2.268.339036.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

50.000,00

818 19.01.04.131.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

1.000,00

 

TOTAL

 

8.163.150,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

ANULAÇÃO

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

091 04.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

5.000,00

340 10.04.12.361.0150.2.298.319011.02.2620000

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

02

200.000,00

350 10.04.12.365.0150.2.301.319011.02.2610000

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

02

500.000,00

374 10.06.12.365.0150.2.352.319113.01.2100000

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

100.000,00

381 10.06.12.365.0150.2.352.339039.01.2100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

12.000,00

491 13.01.04.122.0148.2.268.339039.01.5000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

100.000,00

517 13.02.08.244.0151.2.250.339039.05.5000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

100,00

546 13.02.08.244.0151.2.327.335043.01.5000000

Subvenções sociais

01

200.000,00

680 14.01.10.305.0151.2.339.339039.01.3000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

4.100,00

698 15.01.04.122.0148.2.268.339036.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

34.000,00

798 18.01.08.244.0152.2.342.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

50.000,00

802 19.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

1.000,00

826 23.01.04.126.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

7.300,00

 

TOTAL

 

1.213.500,00

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

Excesso de arrecadação

01

549.650,00

Excesso de arrecadação: FUNDEB

02

6.400.000,00

TOTAL

6.949.650,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 30 de maio de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substituiu o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.