DECRETO Nº 892, DE 30
DE MAIO DE 2018
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO
EXERCÍCIO DE 2018.
JOSÉ
PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização
legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei
Municipal nº 2.378, de 08 de dezembro de 2017 – Lei do Orçamento Anual de 2018,
decreta:
Art. 1º Fica
aberto um crédito de R$ 8.163.150,00 (oito milhões, cento e sessenta e três mil
e cento e cinquenta reais) suplementar ao Orçamento do
Município no exercício de 2018, observando-se as classificações
Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
054 03.01.04.121.0148.2.268.339030.01.1100000 Material de consumo |
01 |
7.300,00 |
080 04.01.04.122.0148.2.268.339033.01.1100000 Passagens e despesas com locomoção |
01 |
5.000,00 |
114 05.01.28.846.0049.0.005.339091.01.1100000 Sentenças judiciais |
01 |
549.650,00 |
306 10.03.12.361.0150.2.049.339036.01.2200000 Outros serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
100.000,00 |
336 10.04.12.361.0150.2.297.319011.02.2610000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
02 |
1.930.000,00 |
337 10.04.12.361.0150.2.297.319113.02.2610000 Obrigações patronais - intra-orçamentário |
02 |
100.000,00 |
344 10.04.12.361.0150.2.298.339046.02.2620000 Auxílio alimentação |
02 |
930.000,00 |
345 10.04.12.365.0150.2.299.319011.02.2610000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
02 |
2.960.000,00 |
346 10.04.12.365.0150.2.299.319113.02.2610000 Obrigações patronais - intra-orçamentário |
02 |
420.000,00 |
348 10.04.12.365.0150.2.300.339046.02.2620000 Auxílio alimentação |
02 |
200.000,00 |
358 10.04.12.365.0150.2.302.339046.02.2620000 Auxílio alimentação |
02 |
560.000,00 |
385 10.06.12.365.0150.2.352.449052.01.2100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
12.000,00 |
496 13.01.04.122.0148.2.268.449052.01.5000000 Equipamentos e material permanente |
01 |
100.000,00 |
519 13.02.08.244.0151.2.250.449052.05.5000000 Equipamentos e material permanente |
05 |
100,00 |
550 13.02.08.244.0151.2.327.339039.01.5000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
200.000,00 |
682 14.01.10.305.0151.2.339.449052.01.3000000 Equipamentos e material permanente |
01 |
4.100,00 |
694 15.01.04.122.0148.2.268.319113.01.1100000 Obrigações patronais - intra-orçamentário |
01 |
14.000,00 |
700 15.01.04.122.0148.2.268.339046.01.1100000 Auxílio alimentação |
01 |
20.000,00 |
782 18.01.04.122.0148.2.268.339036.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
50.000,00 |
818 19.01.04.131.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
1.000,00 |
TOTAL |
8.163.150,00 |
Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão
cobertos com recursos que aludem os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
ANULAÇÃO
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
091 04.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
5.000,00 |
340 10.04.12.361.0150.2.298.319011.02.2620000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
02 |
200.000,00 |
350 10.04.12.365.0150.2.301.319011.02.2610000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
02 |
500.000,00 |
374 10.06.12.365.0150.2.352.319113.01.2100000 Obrigações patronais - intra-orçamentário |
01 |
100.000,00 |
381 10.06.12.365.0150.2.352.339039.01.2100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
12.000,00 |
491 13.01.04.122.0148.2.268.339039.01.5000000 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
100.000,00 |
517 13.02.08.244.0151.2.250.339039.05.5000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
05 |
100,00 |
546 13.02.08.244.0151.2.327.335043.01.5000000 Subvenções sociais |
01 |
200.000,00 |
680 14.01.10.305.0151.2.339.339039.01.3000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
4.100,00 |
698 15.01.04.122.0148.2.268.339036.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
34.000,00 |
798 18.01.08.244.0152.2.342.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
50.000,00 |
802 19.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
1.000,00 |
826 23.01.04.126.0148.2.268.339030.01.1100000 Material de consumo |
01 |
7.300,00 |
TOTAL |
1.213.500,00 |
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
Excesso de arrecadação |
01 |
549.650,00 |
Excesso de arrecadação: FUNDEB |
02 |
6.400.000,00 |
TOTAL |
6.949.650,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo
ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei
das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba,
30 de maio de 2018.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substituiu o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.