DECRETO Nº 899, DE 21 DE JUNHO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.378, de 08 de dezembro de 2017 – Lei do Orçamento Anual de 2018, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 8.106.000,00 (oito milhões, cento e seis mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2018, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

017 01.01.04.122.0148.2.269.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

2.000,00

040 02.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

5.700.000,00

054 03.01.04.121.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

5.000,00

058 03.01.04.121.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

700.000,00

063 03.01.04.121.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

2.100,00

090 04.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

15.000,00

108 05.01.04.123.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

2.000,00

122 06.01.04.122.0148.2.268.339014.01.1100000

Diárias - pessoal civil

01

10.000,00

124 06.01.04.122.0148.2.268.339033.01.1100000

Passagens e despesas com locomoção

01

10.000,00

126 06.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

100.000,00

178 08.01.04.122.0148.2.268.339092.01.1100000

Despesas de exercícios anteriores

01

25.000,00

428 11.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

20.000,00

441 11.01.27.812.0151.2.322.339030.01.1100000

Material de consumo

01

1.000,00

449 11.01.27.812.0151.2.323.339030.01.1100000

Material de consumo

01

1.000,00

467 12.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

50.000,00

570 13.02.08.244.0151.2.328.339039.05.5000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

3.200,00

615 14.01.04.122.0148.2.268.449052.01.3000000

Equipamentos e material permanente

01

1.130.000,00

638 14.01.10.301.0151.2.335.449052.05.3000000

Equipamentos e material permanente

05

312.000,00

651 14.01.10.302.0151.2.130.449052.01.3000000

Equipamentos e material permanente

01

7.500,00

704 15.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

1.700,00

818 19.01.04.131.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

500,00

1110 21.01.09.272.0148.2.072.339046.04.110000 - CaraguaPrev

Auxílio alimentação

04

8.000,00

TOTAL

8.106.000,00


Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

ANULAÇÃO

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

109 05.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

2.000,00

139 06.01.15.451.0149.2.274.449051.01.1100000

Obras e instalações

01

120.000,00

211 08.01.18.541.0152.2.282.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

25.000,00

250 09.01.15.452.0149.2.287.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

17.000,00

444 11.01.27.812.0151.2.322.339036.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

22.000,00

477 12.01.23.695.0152.2.324.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

50.000,00

572 13.02.08.244.0151.2.328.449052.05.5000000

Equipamentos e material permanente

05

3.200,00

698 15.01.04.122.0148.2.268.339036.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

1.700,00

802 19.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

500,00

826 23.01.04.126.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

5.000,00

835 23.01.04.126.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

2.100,00

1108 21.01.09.272.0148.2.072.339036.04.110000 - CaraguaPrev

Outros serviços de terceiros - pessoa física

04

8.000,00

TOTAL

256.500,00

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

Excesso de arrecadação

01

7.537.500,00

Superávit 2017

05

312.000,00

TOTAL

7.849.500,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 21 de junho de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.