DECRETO Nº 899, DE 21
DE JUNHO DE 2018
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO
EXERCÍCIO DE 2018.
JOSÉ
PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização
legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei
Municipal nº 2.378, de 08 de dezembro de 2017 – Lei do Orçamento Anual de 2018,
decreta:
Art. 1º Fica
aberto um crédito de R$ 8.106.000,00 (oito milhões, cento e seis mil reais)
suplementar ao Orçamento do Município no exercício de
2018, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e
Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
017 01.01.04.122.0148.2.269.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
2.000,00 |
040 02.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
5.700.000,00 |
054 03.01.04.121.0148.2.268.339030.01.1100000 Material de consumo |
01 |
5.000,00 |
058 03.01.04.121.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
700.000,00 |
063 03.01.04.121.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
2.100,00 |
090 04.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
15.000,00 |
108 05.01.04.123.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
2.000,00 |
122 06.01.04.122.0148.2.268.339014.01.1100000 Diárias - pessoal civil |
01 |
10.000,00 |
124 06.01.04.122.0148.2.268.339033.01.1100000 Passagens e despesas com locomoção |
01 |
10.000,00 |
126 06.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
100.000,00 |
178 08.01.04.122.0148.2.268.339092.01.1100000 Despesas de exercícios anteriores |
01 |
25.000,00 |
428 11.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000 Material de consumo |
01 |
20.000,00 |
441 11.01.27.812.0151.2.322.339030.01.1100000 Material de consumo |
01 |
1.000,00 |
449 11.01.27.812.0151.2.323.339030.01.1100000 Material de consumo |
01 |
1.000,00 |
467 12.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000 Material de consumo |
01 |
50.000,00 |
570 13.02.08.244.0151.2.328.339039.05.5000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
05 |
3.200,00 |
615 14.01.04.122.0148.2.268.449052.01.3000000 Equipamentos e material permanente |
01 |
1.130.000,00 |
638 14.01.10.301.0151.2.335.449052.05.3000000 Equipamentos e material permanente |
05 |
312.000,00 |
651 14.01.10.302.0151.2.130.449052.01.3000000 Equipamentos e material permanente |
01 |
7.500,00 |
704 15.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
1.700,00 |
818 19.01.04.131.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
500,00 |
1110 21.01.09.272.0148.2.072.339046.04.110000
- CaraguaPrev Auxílio alimentação |
04 |
8.000,00 |
TOTAL |
8.106.000,00 |
Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos
com recursos que aludem os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
ANULAÇÃO
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
109 05.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
2.000,00 |
139 06.01.15.451.0149.2.274.449051.01.1100000 Obras e instalações |
01 |
120.000,00 |
211 08.01.18.541.0152.2.282.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
25.000,00 |
250 09.01.15.452.0149.2.287.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
17.000,00 |
444 11.01.27.812.0151.2.322.339036.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
22.000,00 |
477 12.01.23.695.0152.2.324.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
50.000,00 |
572 13.02.08.244.0151.2.328.449052.05.5000000 Equipamentos e material permanente |
05 |
3.200,00 |
698 15.01.04.122.0148.2.268.339036.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
1.700,00 |
802 19.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
500,00 |
826 23.01.04.126.0148.2.268.339030.01.1100000 Material de consumo |
01 |
5.000,00 |
835 23.01.04.126.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos
e material permanente |
01 |
2.100,00 |
1108 21.01.09.272.0148.2.072.339036.04.110000
- CaraguaPrev Outros serviços de terceiros - pessoa física |
04 |
8.000,00 |
TOTAL |
256.500,00 |
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
Excesso de arrecadação |
01 |
7.537.500,00 |
Superávit 2017 |
05 |
312.000,00 |
TOTAL |
7.849.500,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo
ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das
Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba,
21 de junho de 2018.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.