DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito no valor de CR$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros), destinado à suplementação das seguintes verbas do orçamento:
2.01-03070212.02-3111-01 – ficha 015
Vencimentos e Vantagens fixas CR$ 3.100,00
2.03-03080212-04-3111-02 – ficha 046
Despesas Variáveis com o pessoal civil CR$ 400,00
2.06-10070312-07-3111-01 – ficha 110
Vencimentos e vantagens fixas CR$ 6.100,00
TOTAL CR$ 9.600,00
Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com a anulação parcial das seguintes verbas orçamentárias:
2.06-10070212-07-3111-02 – ficha 112
Despesas variáveis com o pessoal civil CR$ 9.600,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 13 de Dezembro de 1978.
Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 13 de Dezembro de 1978.
ELI MACEDO
CHEFE DA SEÇÃO DE SECRETARIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.