DECRETO Nº 90, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito no valor de CR$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros), destinado à suplementação das seguintes verbas do orçamento:

 

2.01-03070212.02-3111-01 – ficha 015

Vencimentos e Vantagens fixas                          CR$ 3.100,00

2.03-03080212-04-3111-02 – ficha 046

Despesas Variáveis com o pessoal civil                 CR$ 400,00

2.06-10070312-07-3111-01 – ficha 110

Vencimentos e vantagens fixas                           CR$ 6.100,00

 

                                                               TOTAL CR$ 9.600,00

 

Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com a anulação parcial das seguintes verbas orçamentárias:

 

2.06-10070212-07-3111-02 – ficha 112

Despesas variáveis com o pessoal civil                 CR$ 9.600,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 13 de Dezembro de 1978.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 13 de Dezembro de 1978.

 

ELI MACEDO

CHEFE DA SEÇÃO DE SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.